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31/08/2009

Novo regime alarga remunerações dos trabalhadores dependentes sujeitas a descontos

O novo regime contributivo para a Segurança Social promulgado, esta segunda-feira, pelo Presidente da República introduz várias novidades, como o alargamento substancial do leque de remunerações sujeitas a contribuições para a Segurança Social no que toca aos trabalhadores dependentes.

Ajudas de custo, despesas de transporte, utilização de viatura própria ao serviço da empresa ou de viatura que gere encargos para a empresa, e senhas de presença são algumas das remunerações dos trabalhadores dependentes que passam a estar sujeitas a descontos.

Outra das novidades do novo regime, que só entrará em vigor em 2011, é a redução da taxa contributiva da entidade empregadora de 23,75 por cento para 22,75 por cento nos contratos por tempo indeterminado e o seu agravamento de 23,75 por cento para 26,75 por cento nos contratos a termo certo.

O novo regime simplifica ainda a legislação existente pois consagra num só diploma a generalidade da legislação de Segurança Social, permitindo uma consulta muito mais simples da mesma.

O diploma consagra ainda pela primeira vez um regime de acumulação para os trabalhadores que exerçam na mesma empresa ou grupo trabalho dependente e independente (recibos verdes), com a base de incidência neste caso a corresponder ao montante bruto do total dos rendimentos, sendo aplicada a mesma taxa contributiva dos trabalhadores por conta de outrem.

Os trabalhadores independentes vêm eliminados os regimes obrigatório e alargado, passando a doença a estar incluída no âmbito contributivo de todos os trabalhadores independentes.

TSF - 31.08.09

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