Ajudas de custo, despesas de transporte, utilização de viatura própria ao serviço da empresa ou de viatura que gere encargos para a empresa, e senhas de presença são algumas das remunerações dos trabalhadores dependentes que passam a estar sujeitas a descontos.
Outra das novidades do novo regime, que só entrará em vigor em 2011, é a redução da taxa contributiva da entidade empregadora de 23,75 por cento para 22,75 por cento nos contratos por tempo indeterminado e o seu agravamento de 23,75 por cento para 26,75 por cento nos contratos a termo certo.
O novo regime simplifica ainda a legislação existente pois consagra num só diploma a generalidade da legislação de Segurança Social, permitindo uma consulta muito mais simples da mesma.
O diploma consagra ainda pela primeira vez um regime de acumulação para os trabalhadores que exerçam na mesma empresa ou grupo trabalho dependente e independente (recibos verdes), com a base de incidência neste caso a corresponder ao montante bruto do total dos rendimentos, sendo aplicada a mesma taxa contributiva dos trabalhadores por conta de outrem.
Os trabalhadores independentes vêm eliminados os regimes obrigatório e alargado, passando a doença a estar incluída no âmbito contributivo de todos os trabalhadores independentes.
TSF - 31.08.09
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