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02/03/2011

O NOVO MILAGRE DAS ROSAS TIRAR AOS ESTAGIÁRIOS PARA DAR AOS PATRÕES

A INTERJOVEM/CGTP-IN repudia vivamente o roubo do valor das bolsas dos Estágios Profissionais do IEFP (alterados pela Portaria nº 92/2011, de 28 de Fevereiro), corte que a CGTP-IN denunciou e combateu com propostas que não foram tidas em conta.
As consequências estão à vista:
−        Redução do valor das bolsas para a generalidade dos estagiários, entre 13% a 20% em termos brutos, e 11% s 29% em termos líquidos.
−        Aumento dos apoios às empresas, a juntar a outros já recebidos.
Esta é também uma forma de pressionar a descida de salários dos trabalhadores indo ao encontro das reivindicações dos patrões.
Tal como a CGTP-IN e a INTERJOVEM reivindicaram, os estagiários passam a ter direito à Segurança Social.
No entanto, a portaria dispõe que, na prática, seja o estagiário, através da descida do valor da bolsa, a pagar a totalidade ou parte substancial (dependendo do nível de qualificação) das contribuições para a segurança social que lhe cabem tanto a si como à entidade acolhedora.
Na prática e apesar de passar a efectuar descontos para a segurança social, o estagiário não terá acesso ao subsídio de desemprego, uma vez que a duração do estágio é de 9 meses (cerca de 273 dias) e o período de garantia para aceder à prestação é actualmente de 450 dias.
No que respeita ao subsídio social de desemprego será difícil, já que as novas regras para a determinação da condição de recursos têm tido como consequência (e foi esse o objectivo do governo) uma quebra do número de beneficiários. Entre Novembro de 2009 e o mesmo mês de 2010, o número de beneficiários do subsídio social de desemprego inicial desceu 40%.
Em síntese, com esta medida do Governo PS/Sócrates, de uma assentada, os patrões passam a pagar menos, o Governo a gastar menos e os estagiários a receber ainda menos.
Aqui está mais uma forma “engenhosa” de dar dinheiro a uns, retirando aos outros.
É necessário, é possível, é urgente uma política diferente.
A INTERJOVEM/CGTP-IN exige:
─       A reposição do valor da retribuição mínima mensal garantida como base do cálculo da bolsa e a não descida do valor das bolsas;
─       A inclusão de regras que obriguem a entidade promotora a integrar nos seus efectivos a maioria dos estagiários e que garantam a manutenção do nível de emprego existente à data da admissão do estagiário;
─       A inclusão de regras que impeçam a rotatividade de estagiários numa mesma empresa para ocupar um mesmo posto de trabalho, assim como a realização de estágios destinados a preencher postos de trabalho que correspondam a necessidades permanentes das empresas;
─       Uma intervenção activa dos centros de emprego, nomeadamente prestando apoio técnico-pedagógico aos orientadores e acompanhando os estagiários, antes, durante e após o estágio.
DIF/CGTP-IN
Lisboa, 02.03.2011

http://cgtp.pt//index.php?option=com_content&task=view&id=1975&Itemid=1

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