A decisão ora tomada pelo Tribunal do Barreiro não é inédita, mas não deixa de ser importante na medida em que veio lembrar que o direito de greve, enquanto direito constitucional e estruturante das relações colectivas de trabalho, tem regras que não podem ser violadas.
A decisão em causa constituiu, ainda, uma alerta aos trabalhadores para a necessidade de conhecer os seus direitos, de não deixarem de exigir o confronto das mesmas junto das suas entidades patronais e em caso de incompatibilidade, junto da ACT (IGT) e dos tribunais.
A passividade é o maior inimigo do estado de direito e da justiça em relações de trabalho.
CGTP-IN
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