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06/01/2010

Caixa Geral de Depósitos condenada por violação do Direito da Greve

Na sequência de uma queixa apresentada pelo STEC – Sindicato do Grupo Caixa Geral de Depósitos, SA - o Tribunal do Barreiro condenou a Caixa Geral de Depósitos, no pagamento de uma multa de 25000€ por violação do direito de greve. O que esteve em apreciação foi a substituição de trabalhadores em greve durante a Greve Geral convocada pela CGTP-IN. Durante essa greve a Caixa Geral de Depósitos fez deslocar para uma das suas agências um trabalhador não aderente à greve geral, com a finalidade de manter o funcionamento normal dessa agência.

A decisão ora tomada pelo Tribunal do Barreiro não é inédita, mas não deixa de ser importante na medida em que veio lembrar que o direito de greve, enquanto direito constitucional e estruturante das relações colectivas de trabalho, tem regras que não podem ser violadas.

A decisão em causa constituiu, ainda, uma alerta aos trabalhadores para a necessidade de conhecer os seus direitos, de não deixarem de exigir o confronto das mesmas junto das suas entidades patronais e em caso de incompatibilidade, junto da ACT (IGT) e dos tribunais.

A passividade é o maior inimigo do estado de direito e da justiça em relações de trabalho.

pdf (ver acórdão)

CGTP-IN

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