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27/04/2009

CGTP-IN EXIGE APLICAÇÃO CORRECTA DO D.L. N.º 220/2006 RELATIVO À PROTECÇÃO SOCIAL EM SITUAÇÃO DE DESEMPREGO

O Primeiro-ministro anunciou que o Governo ia alterar a condição de recursos para o acesso ao subsídio social de desemprego, actualmente definido em função dos rendimentos mensais per capita do agregado familiar que não podem ser superiores a 80% do Indexante Apoios Sociais (IAS), e que passaria para 80% do salário mínimo nacional (SMN). Mas não referiu nenhuma alteração, nem ao limite mínimo ou máximo do subsídio de desemprego, nem aos montantes do subsídio social de desemprego.

O quadro que se segue demonstra as prestações de desemprego antes e depois da medida anunciada.

Antes da medida anunciada

Depois da medida anunciada

Diferença

Condições de recurso

80% per capita x 419€ = 335,20€

80% per capita x 450€ = 360€

24,80€

Subsídio de desemprego
Limite mínimo
Limite máximo

419€
419€ X 3 = 1.257€

419€
419€ X 3 = 1.257€

---------

Montante Subsídio Social Desemprego
100% Beneficiários c/ agregados
80% Beneficiários isolados

419€
80% X 419€ = 335,20€

419€
80% X 419€ = 335,20€

---------

Prolongamento por 6 meses do subsídio social de desemprego

60% X 419€ = 251,40€
+10% X 419€ = 41,9€ por cada filho até limite 419€

60% X 419€ = 251,40€
+10% X 419€ = 41,9€ por cada filho até limite 419€

---------

Como se pode observar, só o rendimento per capita é que alterado em 24,80 euros para os desempregados puderem aceder ao subsídio social de desemprego inicial ou subsequente.

O que o Primeiro-ministro devia ter anunciado é que iria aplicar o que está no D.L. n.º 220/2006 de 3 de Novembro, que ele próprio assinou e que o seu Governo, de uma forma abusiva, veio alterar, ou seja, em vez de aplicar como referência o SMN, conforme está no diploma, começou aplicar o IAS, prejudicando significativamente os desempregados, como se pode ver no quadro seguinte.

D.L. 220/2006 - 3 Novembro

Diferença

Condição de Recurso

80% per capita X 450€ = 360€

24,80€

Subsídio de Desemprego
Limite mínimo
Limite máximo

450€
1.350€

31€/mês
93€/mês

Montante subsídio social desemprego
100% Beneficiários c/ agregados
80% Beneficiários isolados

450€
360€

31€/mês
24,80€/mês

O Primeiro-ministro, com esta medida, está a enganar as pessoas, porque está aplicar o que está no D.L.220/2006, mas só para a condição de recurso. A CGTP-IN exige que se aplique o diploma em apreço quanto aos montantes mínimo e máximo do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego.

A CGTP-IN sempre defendeu que todas as prestações que substituem rendimentos de trabalho devem ter como referência o SMN.

O desemprego continua a agravar-se e cada vez há mais desempregados que não têm protecção social, aumento os desempregados de longa duração.

A CGTP-IN reafirma a necessidade de urgentemente se diminuírem os períodos de garantia do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego para 365 dias e 90 dias respectivamente, assim como prolongar o subsídio social de desemprego que deve abarcar pelo menos todo o período de recessão económica para evitar que desempregados de longa duração fiquem sem protecção.

CGTP-IN - 27.03.2009

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