No final de Setembro, havia um total de 745 100 empregados com contrato a prazo, mais 56 300 do que um ano antes. Por outro lado, os centros de emprego receberam menos 21 919 desempregados por fim de contrato a termo. O emprego está mais precário.
"O emprego é muito cíclico. Houve uma grande perda em 2009 e um início de crescimento no ano passado. A recuperação é feita sempre à custa do trabalho precário. Os contratados a prazo são sempre os primeiros a ser despedidos em épocas de recessão e os primeiros a ser contratados quando a economia dá sinais de recuperação", explica Pedro Portugal, especialista em Economia do Trabalho e professor da Universidade Nova de Lisboa.
Os últimos dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), relativos ao 3.º trimestre de 2010, são inequívocos: há 745 100 trabalhadores com contrato a prazo contra 688 800 um ano antes. Simultaneamente, estão a diminuir os contratados sem termo: são 2 947 800 contra 2 991 800 em 2009, isto é, perderam-se 44 mil postos de trabalho no espaço de 12 meses.
A reforçar a ideia de que a precariedade está a aumentar no mundo do trabalho estão ainda os dados anuais do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP). Ao discriminar por motivo de inscrição nos centros de emprego, os dados do IEFP mostram que o "fim de trabalho não permanente" continua a ser a principal causa de desemprego, mas os números de 2010, até Dezembro, mostram uma diminuição de 21 919 desempregados por este motivo. De acordo com os dados facultados pelo IEFP ao JN, surgiram no ano passado 253 664 desempregados a alegar como motivo o término de contrato a prazo, sendo que no ano anterior (2009) esta categoria era responsável por 275 583 afectados.
Os sindicatos têm vindo a contestar fortemente as propostas que o Governo já apresentou em matéria de indemnização por despedimento, alegando precisamente que contribuem para uma maior precariedade. Segundo dados do Eurostat relativos ao 2.º trimestre de 2010, há um milhão de precários em Portugal.
Um trabalhador que seja admitido a prazo quando as alterações à lei laboral entrarem em vigor, e que seja dispensado seis meses depois, vai perder 45% da compensação a que hoje tem direito.
O Governo pretende que a compensação devida pelos trabalhadores nas situações de cessação de contrato a prazo, que é actualmente mais generosa, passe a ser idêntica à que vigorará no despedimento por justa causa, extinção de posto de trabalho ou inadaptação. Ou seja, 20 dias de salário base e diuturnidades por cada ano de trabalho ou o equivalente a 1,66 dias por mês trabalhado.
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