A CGTP considerou hoje que a suspensão da entrada em vigor do Código Contributivo da Segurança Social só será positiva se servir para melhorar o diploma e manifestou preocupação quanto à sustentabilidade do sistema de Segurança social.
"Os interesse dos partidos da oposição não são convergentes. A proposta do CDS, com a qual não concordamos, mostra preocupação com as entidades patronais e nós estamos preocupados com os trabalhadores e com a sustentabilidade da Segurança Social", disse à agência Lusa Maria do Carmo Tavares, da Comissão Executiva da Intersindical.
Os partidos da oposição aprovaram hoje no Parlamento um projecto de lei do CDS-PP e um projecto de resolução do PSD, que ainda serão discutidos na comissão parlamentar da especialidade, que têm como objectivo adiar um ano a entrada em vigor do Código Contributivo.
Maria do Carmo Tavares lembrou que a CGTP, que não subscreveu o acordo de concertação que deu origem ao Código Contributivo da Segurança Social, tinha apelado ao Presidente da República para que não promulgasse o diploma porque receava que a redução de um por cento na taxa social única dos contratos sem termo ameaçasse a sustentabilidade da segurança social.
"Estamos preocupados com o futuro da Segurança social, por isso consideramos que a suspensão do código contributivo é uma incógnita pois há muito oportunismo em redor disto", disse a sindicalista.
"Isto não são impostos, como andam a dizer, são contribuições para a Segurança social para que no futuro os contribuintes recebam sobre aquilo que descontaram", disse.
Por isso, a CGTP considera "positivo para os trabalhadores" o alargamento da base de incidência dos descontos para a Segurança Social.
"Muitas empresa reduzem o salário base e dão parte da remuneração em prémios ou comissões, para fugir aos descontos, mas depois os trabalhadores recebem menos prestações sociais e têm pensões baixas", alertou a dirigente da Inter defendendo que "só com o alargamento da base de incidência se pode evitar as fugas ao sistema".
O código contributivo prevê, nomeadamente, o alargamento, de forma faseada, da base de incidência das contribuições para a Segurança Social e o agravamento da Taxa Social Única em função do tipo de vínculo laboral.
J. Negócios - 27.11.09
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