“A CGTP-IN, no dia 2 de Fevereiro de 2010, solicitou ao Presidente do Conselho Consultivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS, IP), Prof. Daniel Bessa, a convocação de uma reunião extraordinária do Conselho Consultivo (carta anexa). Na ausência de resposta, a CGTP-IN reiterou o pedido em 9 de Abril de 2010. Até este momento continuamos a aguardar a pretendida resposta.
A CGTP-IN não pode deixar de constatar que nos últimos anos, nomeadamente desde a entrada em funções do actual Presidente do Conselho Directivo, uma progressiva marginalização do Conselho Consultivo, que se reflecte no cerceamento do exercício das suas competências legais.
De acordo com a Lei Orgânica do IGFCSS, “compete ao Conselho Consultivo pronunciar-se, obrigatoriamente, sobre o Plano de Actividade e o Relatório e Contas do Instituto, a política de gestão do FEFFS, e quando seja caso disso, sobre quaisquer assunto que lhe seja submetido pelo Presidente do Conselho Directivo”.
Contudo, tal não acontece, em 2010 e até à data não se realizou qualquer reunião do Conselho Consultivo. E em anos anteriores, os relatórios e contas foram submetidos à apreciação do Conselho Consultivo em datas posteriores às fixadas na lei para o seu envio à tutela e ao Tribunal de Contas, depois de várias insistências da CGTP-IN.
Considerando que o Conselho Consultivo tem que se pronunciar obrigatoriamente – emitindo parecer – sobre os Relatórios e Contas, solicitamos a V. Ex.as que averigúem se, por parte do Conselho Directivo do Instituto, existiu incumprimento da lei, caso os Relatórios e Contas tenham sido presentes à tutela e ao Tribunal de Contas dentro dos prazos legalmente estabelecidos.
Acresce que os pareceres do Conselho Consultivo deviam constar dos Relatórios e Contas. Sucede que nos anos 2006 e 2007, os pareceres não figuram nos relatórios.
Relativamente ao Relatório e Contas de 2008, apenas nos foi entregue uma fotocópia do mesmo, pelo que, por ora, se desconhece se corresponde à sua versão final.
Por considerarmos intolerável esta situação, dirigimo-nos a V. Ex.as para que dentro das vossas competências a situação seja devidamente esclarecida e o Conselho Consultivo retome e possa cabalmente exercer as competências que a lei lhe atribuiu.”
DIF/CGTP-IN
Lisboa, 19.10.2010
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