A presidente da Liga Portuguesa Contra a Sida (LPCS) alertou hoje para a possibilidade de no final de 2011 os serviços gratuitos prestados por muitas instituições de solidariedade social acabarem, caso um decreto-lei não sofra alterações.
“O maior problema neste momento é eles [utentes da Liga] poderem ficar em 2011 sem serviços gratuitos pelas instituições particulares de solidariedade social (IPSS). Há mais do que a crise, há um decreto-lei (186/2006) que está a colocar todas as IPSS de corda ao pescoço”, afirmou Maria Eugénia Saraiva à Lusa a propósito do 20.º aniversário da LPCS, que se comemora hoje.
Maria Eugénia Saraiva referiu que “muitos dos projectos da Liga vão acabar a 31 de Dezembro de 2011”, nomeadamente um que no ano passado, só em Odivelas, apoiou 186 pessoas.
“Quando estes projectos terminarem o decreto diz que não podem ter continuidade. Este problema vai fazer com que muitas vezes estes doentes deixem de ter estes apoios. Isto não são projectos, poderão ter sido projectos, mas são trabalho que todas estas organizações têm feito e que têm uma continuidade. O que nós IPSS pedimos quanto a este decreto é que nos deixem trabalhar, nos deixem acompanhar os doentes e esqueçam que os projectos têm um tempo limite”, disse.
As instituições particulares de solidariedade social do sector da Saúde defenderam em Março, num encontro de IPSS, a alteração do decreto-lei que, alegam, “limita o financiamento de projectos temporários” e, “ao contrário do que vigorava anteriormente, limita o financiamento a projectos temporários, mesmo quando é reconhecido o crescente contributo do Sector Social da Saúde no atingir dos objectivos do Plano Nacional de Saúde”.
O decreto-lei em causa estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado a pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos.
Estes apoios financeiros visam promover o desenvolvimento de acções e projectos nos domínios da promoção da saúde, da prevenção e tratamento da doença, da reabilitação, da redução de danos e da reinserção, incluindo acções de formação e aquisições de bens e serviços necessários à respectiva execução.
Maria Eugénia Saraiva referiu que “muitos dos projectos da Liga vão acabar a 31 de Dezembro de 2011”, nomeadamente um que no ano passado, só em Odivelas, apoiou 186 pessoas.
“Quando estes projectos terminarem o decreto diz que não podem ter continuidade. Este problema vai fazer com que muitas vezes estes doentes deixem de ter estes apoios. Isto não são projectos, poderão ter sido projectos, mas são trabalho que todas estas organizações têm feito e que têm uma continuidade. O que nós IPSS pedimos quanto a este decreto é que nos deixem trabalhar, nos deixem acompanhar os doentes e esqueçam que os projectos têm um tempo limite”, disse.
As instituições particulares de solidariedade social do sector da Saúde defenderam em Março, num encontro de IPSS, a alteração do decreto-lei que, alegam, “limita o financiamento de projectos temporários” e, “ao contrário do que vigorava anteriormente, limita o financiamento a projectos temporários, mesmo quando é reconhecido o crescente contributo do Sector Social da Saúde no atingir dos objectivos do Plano Nacional de Saúde”.
O decreto-lei em causa estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado a pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos.
Estes apoios financeiros visam promover o desenvolvimento de acções e projectos nos domínios da promoção da saúde, da prevenção e tratamento da doença, da reabilitação, da redução de danos e da reinserção, incluindo acções de formação e aquisições de bens e serviços necessários à respectiva execução.
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