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31/08/2010

Portugal era o terceiro país da União Europeia com maior proporção de trabalhadores temporários em 2009

Polónia e Espanha assumiam o valor mais alto para este indicador, enquanto a Estónia, Lituânia e Roménia apresentavam as menores taxas de trabalhadores com vínculos de duração limitada. Na maioria dos países da UE, no primeiro trimestre de 2010, as mulheres e os jovens entre os 15 e os 24 anos eram os grupos nos quais este tipo de vínculo estava mais generalizado.

Em 2009, a proporção média de trabalhadores com contratos de duração limitada era, na União Europeia, de 13,5%. Em Portugal, neste ano, 22,0% dos empregados tinham um vínculo temporário, valor que em Espanha e na Polónia era, respectivamente, de 25,4% e 26,5%. Por outro lado, Estónia, Lituânia e Roménia apresentavam taxas de trabalho temporário que não atingiam os 3%. Na Roménia, aliás, apenas 1% dos trabalhadores tinham, em 2009, este tipo de vínculo laboral.

No primeiro trimestre de 2010, este indicador assumia os valores mais altos na Polónia, em Espanha e em Portugal. A média da UE-27 situava-se nos 13,2%, enquanto na Roménia se registou valor idêntico à média anual de 2009. Em quase todos os países da União Europeia, as mulheres apresentam valores mais elevados que os homens para este tipo de contratos. Na Hungria e na Roménia as taxas de trabalhadores temporários são iguais para homens e para mulheres. Apenas na Áustria, Letónia, Bulgária e Lituânia os trabalhadores do sexo masculino registam para este indicador valores mais elevados do que o verificado entre as mulheres. É na Letónia que esta diferença é mais expressiva, atingindo os quatro pontos percentuais: 3,7% para as mulheres e 7,7% para os homens.

Por outro lado, em Portugal, a distância entre homens e mulheres é ligeiramente superior a um ponto percentual: 22,7% e 23,9%, respectivamente. O mesmo não se regista, por exemplo, no Chipre e na Finlândia: no primeiro, o valor das trabalhadoras temporárias é 13,8 pontos percentuais mais elevado do que o verificado entre os homens; na Finlândia esta diferença é de 6,7 pontos percentuais. Em média, nos países da União Europeia, a porção de mulheres com vínculos laborais de duração limitada é 1,5 pontos percentuais maior do que o verificado entre os homens.

No que respeita à idade, em todos os países em causa os jovens entre os 15 e os 24 anos são os que registam valores mais elevados no que aos vínculos de duração limitada diz respeito. De facto, em sete países da UE mais de metade dos indivíduos empregados com esta idade têm um contrato de trabalho deste tipo. Em Portugal este valor atinge os 55,0%, enquanto a Eslovénia apresenta o valor mais elevado: 67,2% dos trabalhadores mais jovens têm um contrato a prazo. Para este indicador, a média da UE-27 foi de 40,6% no primeiro trimestre de 2010.

Quando se analisa a faixa etária dos 50 aos 64 anos, os valores apresentam uma diminuição bastante significativa. Em Portugal, por exemplo, o decréscimo é de mais de 30 pontos percentuais: de 55,0% para 23,0%. Na Eslovénia esta diferença é ainda mais expressiva: de 67,3% para 13,1%. Nos trabalhadores mais velhos, a taxa de empregados com contrato a prazo é ainda mais reduzida, sendo que apenas na Polónia, em Espanha e em Portugal se registam valores acima de uma dezena: 17,4%, 11,8% e 10,9%, respectivamente. Na União Europeia os trabalhadores temporários entre os 50 e os 64 anos representam 6,4% do total de empregados desta faixa etária. É na Roménia que este indicador é mais baixo: apenas 0,7% dos empregados entre os 50 e os 64 anos tinham vínculos temporários nos primeiros três meses de 2010.

Nota metodológica: O Eurostat define como trabalho temporário as situações em que “o empregado e o empregador acordarem que o fim do trabalho é determinado por condições objectivas, tais como uma data específica, a finalização de uma tarefa ou o regresso de um outro trabalhador que tenha sido temporariamente substituído (normalmente estas situações são previstas sob a forma de um contrato de trabalho com duração limitada). Os casos mais comuns são: a) indivíduos com empregos sazonais; b) indivíduos que, através de uma agência ou bolsa de emprego, são contratados por terceiros para desempenharem uma tarefa específica (exceptuam-se aqui as situações nas quais, mesmo estando em causa este tipo de contratação por terceiros, exista um contrato de trabalho de duração ilimitada); c) pessoas com contratos de formação específicos.” (Eurostat, tradução própria).

http://observatorio-das-desigualdades.cies.iscte.pt/index.jsp?page=news&id=100

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