Proposta de acordo colectivo do Governo pretende impedir sindicatos de recorrer à greve. A Frente Comum diz que a proposta é inconstitucional, mas Governo garante que está a respeitar a lei.
O Instituto Nacional de Emergência Médica quer impedir os sindicatos de convocarem greves para contestarem a alteração das normas do acordo colectivo de entidade empregadora pública que está a ser negociado. A proposta foi feita hoje, durante uma reunião entre o instituto e a Frente Comum (federação de sindicatos ligada à CGTP), que considera a proposta inconstitucional.
O acordo está a ser negociado desde finais de Junho e pretende regulamentar, entre outras matérias, a adaptabilidade dos horários de trabalho, as folgas e as férias dos trabalhadores do INEM sindicalizados na Frente Comum. Hoje, durante mais um encontro entre as duas partes, o INEM apresentou uma nova versão do texto, propondo que “o sindicado compromete-se a não recorrer à greve com vista a obter a modificação do conteúdo do acordo”.
Caso a proposta vá por diante, os trabalhadores do INEM filiados no sindicato não podem fazer greve para contestar os horários ou qualquer outra matéria que conste do acordo.
A Frente Comum insurge-se contra a proposta, que considera “inconcebível” e “inaceitável”. “A norma viola o artigo 57º da Constituição da República. É inconcebível que um Governo do PS apresente uma proposta destas”, realçou Paulo Taborda, dirigente daquela organização sindical.
Questionado pelo PÚBLICO, o Ministério das Finanças garante que a introdução de uma cláusula como a proposta pelo INEM “está legalmente prevista no artigo 407º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas”. “Esta norma foi importada do Código do Trabalho e já foi escrutinada pelo Tribunal Constitucional, tendo sido considerada conforme à Constituição”, justifica fonte oficial.
O artigo em causa permite que haja “limitações (...) à declaração de greve por parte dos sindicatos outorgantes com a finalidade de modificar o conteúdo do acordo colectivo”. Mas, como realça Paulo Taborda, “limitar não é impedir, como diz a proposta”.
As Finanças frisam contudo que o mais certo é que a norma não conste do acordo final: “No caso em questão, trata-se de uma proposta da entidade empregadora (INEM), sendo que o processo negocial está a decorrer e é natural que, havendo oposição sindical, a cláusula não venha a ser consagrada”.
http://publico.pt/Sociedade/inem-quer-impedir-trabalhadores-de-fazerem-greve_1452733
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25/08/2010
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