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25/02/2010

Um processo com 24 anos: Novobra mancha Justiça

O processo de falência da Novobra remonta a 1986 e o «mapa de rateio» proposto pela liquidatária ainda exclui o pagamento de juros de mora aos trabalhadores.

Ao fim de 24 anos, este caso «não pode deixar de ser entendido como uma mancha negra decorrente do funcionamento da Justiça portuguesa, que penaliza impiedosamente os mais elementares direitos legais e contratuais dos credores e, em especial, dos trabalhadores» - comentou o Sindicato da Construção, Madeiras, Mármores e Cortiças do Sul. Numa nota que, a propósito, divulgou à comunicação social, o sindicato da CGTP-IN refere que muitos dos cerca de 400 trabalhadores, ao fim de mais de duas décadas, faleceram «sem serem ressarcidos dos créditos reclamados e reconhecidos judicialmente».
Em Novembro, a liquidatária da massa insolvente apresentou ao Tribunal Judicial de Lisboa um «mapa de rateio», apontando para a distribuição do saldo apurado, no total de um milhão e 982 mil euros: aos trabalhadores, serão pagos um milhão e 225 mil euros, o valor dos créditos sem juros de mora, apesar do longo período decorrido; para os bancos, ficam 757 mil euros, «importância que deveria reverter para os trabalhadores, a título de juros de mora», defende o sindicato. A decisão do tribunal sobre a proposta da liquidatária encontra-se pendente de recursos.
Recorda o sindicato, a propósito deste caso, que «tem vindo a denunciar publicamente a inércia da Justiça portuguesa, em particular nos tribunais de Trabalho e no tratamento de processos de falência». O arrastamento das decisões judiciais, durante tantos anos, «conduz, de forma recorrente, muitas entidades empregadoras a assumirem uma postura», perante os trabalhadores, que o sindicato retrata, em traços gerais: face ao incumprimento dos seus deveres legais, afirmam aos trabalhadores que recorram aos tribunais, e ironizam, ainda, que dentro de uns dez anos os direitos reclamados serão resolvidos... «É caso para afirmar que o crime e a ilegalidade compensam», protesta o sindicato.

http://www.avante.pt/noticia.asp?id=32649&area=4

1 comentário:

sandra neto disse...

eu gostaria de saber ao fim destes anos todos muitos dos trabalhadores ja falecidos se os seus erdeiros ou seija os filhos e esposa tem direito em receber a edmnisacao?sera que ha alguem que me saiba responder

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