Fenprof aconselha os professores a recorrer aos tribunais. A associação nacional de directores esclarece que os 5€ pagos por cada prova corrigida nunca compensou o esforço.
Os professores do ensino secundário vão passar a corrigir mais exames nacionais, mas deixam de receber o suplemento de cinco euros por cada prova analisada. A nova regra é para ser aplicada já este ano lectivo a todos os docentes que forem seleccionados para integrar a bolsa de classificadores. Até agora, cada docente podia corrigir no máximo 100 provas - 50 em cada fase -, mas a partir de Junho, o número de testes poderá subir até 120 nas duas fases, no casos dos docentes que não estiverem a dar aulas; ou então diminuir para 50 exames (25 provas em cada chamada) para os que exercerem funções lectivas durante a época de exames. O único benefício é que os correctores de provas passam a estar dispensados de todas as tarefas que não envolvam dar aulas durante o tempo em trabalham na correcção das provas.
A diferença não é muita, mas a grande mudança vai pesar sobretudo no bolso dos professores já que a tarefa deixa de ser remunerada e as despesas com as deslocações para levantar os exames assumidas pelo próprio professor. Para os docentes, o novo regime pode representar no limite menos 600 euros que receberiam por corrigir as 120 provas no prazo de sete dias; para o Estado significará uma poupança de cerca de 1,2 milhões de euros anuais, tendo em conta que no último ano lectivo foram realizadas 250 mil provas no ensino secundário.
O despacho publicado sexta-feira em Diário da República já levou a Federação Nacional de Professores (Fenprof) a disponibilizar apoio jurídico para todos os professores que quiserem recorrer aos tribunais e "denunciar um trabalho escravo". A Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP) também está contra esta medida, mas lembra que o suplemento pago pelo ministério da Educação "nunca compensou" o esforço dos professores: "É um trabalho desgastante que muitos deles não o fariam se não estivessem obrigados a isso", conta Adalmiro da Fonseca, presidente da associação.
As regras vão passar a ser mais apertadas para seleccionar os professores que corrigem as provas. Até ao ano lectivo anterior, os directores das escolas indicavam todos os docentes a leccionar a disciplina e também todos aqueles que já deram aulas nessa mesma cadeira nos últimos três anos. A condição preferencial passa agora a ser de pelo menos cinco anos de experiência lectiva, mas os critérios de selecção vão ficando menos rigorosos à medida que se forem esgotando os professores com as características consideradas ideais.
Numa escola com quatro turmas, por exemplo, haverá que designar apenas dois professores classificadores, mas com cinco turmas três professores classificadores. Uma vez seleccionado pelo director, não há como recusar. Cada professor é obrigado a manter um "acordo de colaboração" com o Estado durante quatro anos lectivos. Frequentar uma acção de formação por ano e entregar uma auto-avaliação ao Gabinete de Avaliação Educacional do Ministério da Educação (GAVE) fazem igualmente parte das obrigações de todos os correctores de provas enquanto o contrato estiver vigente. De acordo com o despacho n.º 18060/2010, a bolsa de professores classificadores, que antes era gerida pelos agrupamentos de escolas, passará a estar centralizada no GAVE.
A diferença não é muita, mas a grande mudança vai pesar sobretudo no bolso dos professores já que a tarefa deixa de ser remunerada e as despesas com as deslocações para levantar os exames assumidas pelo próprio professor. Para os docentes, o novo regime pode representar no limite menos 600 euros que receberiam por corrigir as 120 provas no prazo de sete dias; para o Estado significará uma poupança de cerca de 1,2 milhões de euros anuais, tendo em conta que no último ano lectivo foram realizadas 250 mil provas no ensino secundário.
O despacho publicado sexta-feira em Diário da República já levou a Federação Nacional de Professores (Fenprof) a disponibilizar apoio jurídico para todos os professores que quiserem recorrer aos tribunais e "denunciar um trabalho escravo". A Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP) também está contra esta medida, mas lembra que o suplemento pago pelo ministério da Educação "nunca compensou" o esforço dos professores: "É um trabalho desgastante que muitos deles não o fariam se não estivessem obrigados a isso", conta Adalmiro da Fonseca, presidente da associação.
As regras vão passar a ser mais apertadas para seleccionar os professores que corrigem as provas. Até ao ano lectivo anterior, os directores das escolas indicavam todos os docentes a leccionar a disciplina e também todos aqueles que já deram aulas nessa mesma cadeira nos últimos três anos. A condição preferencial passa agora a ser de pelo menos cinco anos de experiência lectiva, mas os critérios de selecção vão ficando menos rigorosos à medida que se forem esgotando os professores com as características consideradas ideais.
Numa escola com quatro turmas, por exemplo, haverá que designar apenas dois professores classificadores, mas com cinco turmas três professores classificadores. Uma vez seleccionado pelo director, não há como recusar. Cada professor é obrigado a manter um "acordo de colaboração" com o Estado durante quatro anos lectivos. Frequentar uma acção de formação por ano e entregar uma auto-avaliação ao Gabinete de Avaliação Educacional do Ministério da Educação (GAVE) fazem igualmente parte das obrigações de todos os correctores de provas enquanto o contrato estiver vigente. De acordo com o despacho n.º 18060/2010, a bolsa de professores classificadores, que antes era gerida pelos agrupamentos de escolas, passará a estar centralizada no GAVE.
Sem comentários:
Enviar um comentário