Secretário de Estado da Justiça autorizou no ano passado pagamento de verba reclamada pela procuradora Maria da Conceição Fernandes por acumulação de funções, apesar das posições contrárias do anterior secretário de Estado e do Ministério Público.
A procuradora-adjunta Maria da Conceição Fernandes, mulher do ministro da Justiça, recebeu no ano passado mais de 72 mil euros como suplemento remuneratório pela acumulação de funções em dois tribunais cíveis do Porto, apesar do parecer negativo da Procuradoria-Geral da República a esse pagamento.
O "Público" e o "Diário de Notícias" avançam nas suas edições de hoje que a mulher do ministro Alberto Martins conseguiu este pagamento em Junho do ano passado, quando o secretário de Estado da Justiça, João Correia, tomou a decisão de atribuir o suplemento remuneratório, ainda antes de haver decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, onde corria um processo intentado por Maria da Conceição Fernandes.
A decisão do secretário de Estado da Justiça sucedeu ao indeferimento que o seu antecessor, Conde Rodrigues, tinha decidido adoptar relativamente a este pagamento. A hierarquia do Ministério Público também considerou que a procuradora-adjunta não tinha direito à verba.
"Sendo casado com a senhora procuradora Maria da Conceição Correia Fernandes, [o ministro] observou rigorosamente o dever de não intervir em qualquer fase do processo de decisão relativo à pretensão por esta apresentada", assegurou o Ministério da Justiça, em resposta ao "Público".
Segundo o mesmo jornal, o gabinete de Alberto Martins informou que "tendo sido agora suscitadas dúvidas sobre a legalidade da decisão, o ministro da Justiça de imediato determinou à Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça que, com celeridade, apure em toda a extensão as condições em que as decisões foram tomadas e os respectivos fundamentos legais".
O "Público" e o "Diário de Notícias" avançam nas suas edições de hoje que a mulher do ministro Alberto Martins conseguiu este pagamento em Junho do ano passado, quando o secretário de Estado da Justiça, João Correia, tomou a decisão de atribuir o suplemento remuneratório, ainda antes de haver decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, onde corria um processo intentado por Maria da Conceição Fernandes.
A decisão do secretário de Estado da Justiça sucedeu ao indeferimento que o seu antecessor, Conde Rodrigues, tinha decidido adoptar relativamente a este pagamento. A hierarquia do Ministério Público também considerou que a procuradora-adjunta não tinha direito à verba.
"Sendo casado com a senhora procuradora Maria da Conceição Correia Fernandes, [o ministro] observou rigorosamente o dever de não intervir em qualquer fase do processo de decisão relativo à pretensão por esta apresentada", assegurou o Ministério da Justiça, em resposta ao "Público".
Segundo o mesmo jornal, o gabinete de Alberto Martins informou que "tendo sido agora suscitadas dúvidas sobre a legalidade da decisão, o ministro da Justiça de imediato determinou à Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça que, com celeridade, apure em toda a extensão as condições em que as decisões foram tomadas e os respectivos fundamentos legais".
Sem comentários:
Enviar um comentário