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22/09/2011

CGTP considera que despedimento por incumprimento de objectivos viola Constituição

A CGTP considera a possibilidade de despedimento por incumprimento de objectivos como “uma intolerável alteração” do conceito de justa causa, que representa uma violação à Constituição da Republica.
 
O novo motivo de despedimento, “não pode ser considerado no âmbito do actual despedimento por inadaptação, mas como uma intolerável alteração do conceito de justa causa e consequentemente, como uma violação do artigo 53º da Constituição da República Portuguesa”, diz a central sindical no documento de resposta ao Governo que vai levar hoje à concertação social, a que a agência lusa teve acesso.

O Governo vai propor aos parceiros sociais a alteração do conceito de despedimento com justa causa, introduzindo a possibilidade de o trabalhador ser despedido por não cumprir os seus objectivos ou ser menos produtivo.

Na proposta enviada aos parceiros sociais, que servirá hoje de base de discussão ao grupo de trabalho sobre Políticas de Emprego e Reforma da Legislação Laboral, o executivo defende a alteração da figura do despedimento por inadaptação de modo a que o recurso a esta modalidade de despedimento não fique dependente da introdução de novas tecnologias ou de outras alterações no local de trabalho.

Ao referir que a proposta governamental de alteração do conceito de despedimento por justa causa viola a Constituição, a CGTP faz uma alusão à proibição constitucional do despedimento por inaptidão.

A UGT, no documento em que faz uma primeira análise da proposta governamental, considera inaceitável que as medidas concretas apresentadas pelo Governo se traduzam num “prejuízo directo para os trabalhadores”, nomeadamente na área da legislação laboral e do subsídio de desemprego.

Na reunião de hoje em sede de concertação social, o Governo vai ainda apresentar um plano para reformar o regime do subsídio de desemprego, que levará à redução do valor do mesmo e do seu tempo de atribuição, tal como foi determinado no Memorando da ‘troika’.

Para a CGTP “a política de redução da protecção no desemprego subjacente a estas medidas conduz apenas ao empobrecimento dos trabalhadores” e não resolve os problemas do emprego nem contribui para reduzir o desemprego.

As duas centrais sindicais concordam, no entanto, com as propostas do Governo para melhorar e reforçar a actuação dos serviços de emprego, nomeadamente na captação de ofertas de emprego e na colocação de empregados. 

http://economia.publico.pt/Noticia/cgtp-considera-que-despedimento-por-incumprimento-de-objectivos-viola-constituicao_1513105

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