Como sabemos, com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 70/2010, de 16 de Junho, que estabeleceu novas regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição de prestações e outros apoios sociais, os apoios da acção social escolar ficaram também sujeitos a estas regras, o que determinou que muitas famílias perdessem este benefício, colocando em risco, por esta via, a igualdade de oportunidades no acesso à educação.
Reconhecendo este facto, a Assembleia da República aprovou a Lei 15/2011, de 3 de Maio, que retira expressamente do âmbito da aplicação das regras de determinação da condição de recursos definidas no DL 70/2010, de 16 de Junho, os apoios no âmbito da acção social escolar e da acção social no ensino superior público e não público (revogação da alínea a) do nº2 do artigo 1º do DL 70/2010). Ao mesmo tempo, a mesma Lei 15/2011 determina que o Governo deve aprovar legislação de regule as condições de recurso respeitante aos apoios da acção social escolar para o ano 2011-2012, obviamente tendo em conta a nova disposição.
Ora o despacho ora publicado aprovando as medidas de acção social escolar para o ano lectivo de 2011-2012 ignora por completo as alterações introduzidas pela Lei 15/2011 e remete directamente para o DL 70/2010 na sua redacção original.
Esta actuação do Governo é inaceitável, não só porque constitui um desrespeito pelas decisões da Assembleia da República, mas também porque prejudica muitas famílias que ficarão privadas de apoio escolar para os seus filhos num momento particularmente difícil em que vêem reduzido o seu poder de compra de uma forma acentuada.
A CGTP-IN reclama de imediato a aplicação da Lei 15/2011.
DIF/CGTP-IN
Lisboa, 23.09.2011
http://cgtp.pt//index.php?option=com_content&task=view&id=2232&Itemid=1
Sem comentários:
Enviar um comentário