Margarida Gomes
Primeiro foram os doentes portadores de doenças raras, agora a medida tornou-se extensiva a quem é portador de hepatite B crónica. A farmácia do Hospital dos Capuchos (Lisboa) está a exigir a estes doentes o pagamento do medicamento Tenofovir, um antivírico necessário para tratamento da infecção crónica pelo vírus da hepatite B (VHB). Este medicamento custa a cada doente 362,52 euros por mês, de acordo com o comprovativo passado pelos serviços farmacêuticos/sector ambulatório daquele hospital.
Na semana passada chegaram à Associação Grupo de Apoio SOS Hepatite (conhecida por Associação SOS Hepatite) duas queixas, ambas relativas à farmácia do Hospital dos Capuchos. Emília Rodrigues, presidente da associação, afirma não entender por que razão aquele hospital passou a cobrar aquele medicamento, já que, do seu ponto de vista, o "decreto-lei a que o hospital alude [DL nº 44204 de 22 de Fevereiro de 1962] não se aplica neste caso".
Estes dois casos foram já denunciados aos deputados do BE, cujo grupo parlamentar já questionou o Ministério da Saúde sobre a "venda ilegal de medicamentos por parte do Hospital dos Capuchos", perguntando o que pretende fazer para impedir esta "prática ilegal e reiterada" por parte daquele hospital.
"Para evitar que se continuem a praticar ilegalidades como esta, que impõem um custo ilegal e imoral aos doentes para terem acesso aos medicamentos de que necessitam, é urgente que o Ministério da Saúde reitere pública e formalmente junto de todos os hospitais e serviços farmacêuticos hospitalares, a proibição de estes venderem medicamentos ao público", afirma o deputado do BE João Semedo, que defende que "é urgente" que o Ministério de Ana Jorge "proceda ao enquadramento dos medicamentos para o tratamento da hepatite B crónica, num regime especial de comparticipação, em regime de dispensa exclusiva hospitalar e beneficiando de 100 por cento de comparticipação, tal como acontece com os restantes medicamentos nestas condições".
O deputado rejeita argumento da farmácia para recusar o Tenofovir e diz que "o decreto-lei que o hospital invoca é de 1962, data em que ainda nem SNS existia, nem política pública do medicamento". "É ridículo que uma administração hospitalar invoque um decreto-lei com 50 anos, é caça ao dinheiro do utente." Frisando que são "os cortes nos orçamentos do hospitais que estão a conduzir a estas situações caricatas". Semedo adverte que os "hospitais do SNS não podem vender medicamentos aos doentes". Ao mesmo tempo, critica o Governo por ter "cortado nos orçamentos dos hospitais e de ter sido incapaz de cortar nos desperdícios, optando antes por cortar nos direitos, impondo pagamentos ilegais aos utentes".
Contactada pelo PÚBLICO, a administração do Hospital dos Capuchos garante que "dispensa gratuitamente todos os medicamentos para uso em regime de ambulatório a todos os doentes que sofram de patologias abrangidas por legislação específica no que concerne à dispensa de medicamentos". Todavia, a nota enviada ao PÚBLICO salienta que "existem, contudo, patologias que não estão abrangidas por legislação no que respeita à cedência de medicamentos para uso em ambulatório pela farmácia hospitalar. A hepatite B é disso exemplo".
Estes dois casos foram já denunciados aos deputados do BE, cujo grupo parlamentar já questionou o Ministério da Saúde sobre a "venda ilegal de medicamentos por parte do Hospital dos Capuchos", perguntando o que pretende fazer para impedir esta "prática ilegal e reiterada" por parte daquele hospital.
"Para evitar que se continuem a praticar ilegalidades como esta, que impõem um custo ilegal e imoral aos doentes para terem acesso aos medicamentos de que necessitam, é urgente que o Ministério da Saúde reitere pública e formalmente junto de todos os hospitais e serviços farmacêuticos hospitalares, a proibição de estes venderem medicamentos ao público", afirma o deputado do BE João Semedo, que defende que "é urgente" que o Ministério de Ana Jorge "proceda ao enquadramento dos medicamentos para o tratamento da hepatite B crónica, num regime especial de comparticipação, em regime de dispensa exclusiva hospitalar e beneficiando de 100 por cento de comparticipação, tal como acontece com os restantes medicamentos nestas condições".
O deputado rejeita argumento da farmácia para recusar o Tenofovir e diz que "o decreto-lei que o hospital invoca é de 1962, data em que ainda nem SNS existia, nem política pública do medicamento". "É ridículo que uma administração hospitalar invoque um decreto-lei com 50 anos, é caça ao dinheiro do utente." Frisando que são "os cortes nos orçamentos do hospitais que estão a conduzir a estas situações caricatas". Semedo adverte que os "hospitais do SNS não podem vender medicamentos aos doentes". Ao mesmo tempo, critica o Governo por ter "cortado nos orçamentos dos hospitais e de ter sido incapaz de cortar nos desperdícios, optando antes por cortar nos direitos, impondo pagamentos ilegais aos utentes".
Contactada pelo PÚBLICO, a administração do Hospital dos Capuchos garante que "dispensa gratuitamente todos os medicamentos para uso em regime de ambulatório a todos os doentes que sofram de patologias abrangidas por legislação específica no que concerne à dispensa de medicamentos". Todavia, a nota enviada ao PÚBLICO salienta que "existem, contudo, patologias que não estão abrangidas por legislação no que respeita à cedência de medicamentos para uso em ambulatório pela farmácia hospitalar. A hepatite B é disso exemplo".
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