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10/12/2009

Pensões de alimentos por pagar disparam este ano

O recurso ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores - que substitui os pais que por "absoluta incapacidade económica" deixam de pagar a pensão de alimentos aos filhos - não pára de subir. Nos primeiros dez meses do ano, entraram 3303 processos, mais 26 por cento do que em igual período no ano anterior.

José Gaspar, presidente do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), que gere esta conta, valoriza o efeito da "divulgação": há um ano e meio, um jornal publicou um artigo e "nos meses subsequentes muita gente procurou informação". Mas procuradores contactos pelo PÚBLICO responsabilizam também a crise económica e financeira.

A procuradora Judite Babo, do Tribunal de Família e Menores de Gaia, já nem precisa de "ler as notícias para perceber que o desemprego está a subir". Percebe-o ali mesmo, no seu gabinete. Quem sofre uma quebra de rendimento - cai no desemprego, esgota o subsídio de desemprego, o subsídio social de desemprego - pode pedir uma alteração da responsabilidade parental e ver a pensão ser reduzida ou até anulada. Só que muitos "não tomam essa iniciativa. Pensam: "Não posso pagar, o tribunal não me pode exigir aquilo que eu não posso pagar." Mas pode."

Perante a falha no pagamento, o tribunal pode descontar a pensão num rendimento proveniente de uma renda, por exemplo, explica o procurador Manuel Santa, do Tribunal de Família e Menores do Porto. Não havendo esse rendimento, "solicita à Segurança Social que faça um inquérito sobre as necessidades" da criança. Se o rendimento do agregado for inferior a um salário mínimo por pessoa, pode accionar o Fundo de Garantia Alimentos Devidos a Menores.

Desde que o fundo foi criado, em 2000, o número de processos tem crescido de forma gradual. José Gaspar fala em 2002 como o primeiro em que "o fundo teve alguma expressão" (1056 casos) e de um crescimento posterior que oscilou entre os "15 e os 26 por cento".

O mapa de evolução financeira é revelador. Em 2002, o Estado gastou 1,8 milhões de euros no pagamento de pensões de alimentos. O ano passado gastou 14,1. Nos primeiros dez meses deste ano, 16,1.

De acordo com a lei, a prestação pode alcançar um valor máximo de 408 euros. O valor médio, este ano, é de 145,08 euros.

O Norte tem estado à frente no mapa comparativo de processos. Somou 825 em 2006, 925 em 2007, 1335 em 2008 e 962 nos primeiros dez meses deste ano. Este ano, todavia, o Centro ganhou um inesperado protagonismo: 610 em 2006, 761 em 2007, 692 em 2008 e 912 de 1 de Janeiro a 20 de Outubro. "É um dado novo. Não sabemos explicá-lo, porque temos isto associado a nada", assume José Gaspar.

Muitas variáveis se levantam. Desde logo, pedir ao Estado para substituir o progenitor em falta não é um dever, é um direito, salienta Edmundo Martinho, presidente do Instituto de Segurança Social. Cabe ao responsável legal pela criança ou ao Ministério Público requerê-lo ao tribunal.

Ainda há uns dias, o procurador Celso Manata, do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, ouvia as queixas de uma mulher. "Ela dizia: "Ele não paga, não vale a pena fazer nada."" Falou-lhe no fundo. "Vamos divulgando, mas há muita gente que não sabe que esta possibilidade existe", diz.

A prestação - paga através do Centro Regional de Segurança Social - dura até o faltoso reunir condições para assumir a sua obrigação. "Quando puder tem de devolver o dinheiro", atalha Edmundo Martinho.
Público.pt - 10.12.09

1 comentário:

Anónimo disse...

O FUNDO DE GARANTIA NAO PAGA NADA.
SABEM EU RECEBO POR O FUNDO DE GARANTIA,MAS FORAM ME DESCONTAR EESE DINHEIRO DO RENDIMENTO SOCIAL DE INSERCAO
AFINAL O QUE ME ESTAO A PAGAR
É ISTO O QUE FAZ A LEI.

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