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06/01/2011

Pedidos de insolvência de pessoas singulares triplicaram em três anos

O aumento de casos de famílias sobreendividadas fez disparar o número de pedidos de insolvência em pessoas singulares. Em 2009, foram mais de 1250, número que triplicou em três anos, segundo dados do Ministério da Justiça. 

Os processos de insolvência decretados nos tribunais judiciais de primeira instância aumentaram de 432, em 2007, para 656, em 2008, e 1258, em 2009, referem os dados.
Estes números não surpreendem Natália Nunes, do Gabinete de Apoio ao Sobreendividado da associação de consumidores Deco: “De certa forma traduzem aquilo que nós sentimos ao lidar com as famílias em situações de dificuldades.”
Mais de 17 mil famílias sobreendividadas pediram ajuda à Deco em 2010, mas apenas foram abertos cerca de 3000 processos. “Muitas das situações já estão em tribunal, em processos de execução, ou então são situações que não têm qualquer possibilidade de reestruturação porque os créditos têm um peso tão grande no orçamento familiar que não há qualquer viabilidade da recuperação”, explicou à Lusa Natália Nunes.
“Muitas vezes, somos nós que informamos a família da possibilidade de ir a tribunal requerer que este a declare em situação de insolvência”, adiantou.
Desde 2004 que a legislação permite às pessoas singulares, através do processo judicial de insolvência, liquidarem as dívidas faseadamente durante cinco anos e no final, se cumprirem e atuarem de “boa fé”, libertarem-se das dívidas que não tenham sido liquidadas.
Ao ser decretada a insolvência, os prazos das dívidas são renegociados com os credores, é fixado pelo juiz um plano de pagamentos, de acordo com o rendimento e encargos do agregado familiar, e é nomeado um administrador de insolvência, responsável pelo acompanhamento do processo.
O Código da Insolvência prevê ainda outro procedimento: a exoneração do passivo restante. Isto significa que, quando uma família é declarada em situação de insolvência, liquida-se todo o património da família.
O tribunal faz o acompanhamento da família e define qual o valor de que necessita para poder sobreviver. “Se existir uma casa ou um carro, tudo isso será vendido para que o valor da venda abata a dívida. Durante cinco anos, a família fica com a obrigação de destinar o produto do seu rendimento ao pagamento das dívidas”, exemplifica Natália Nunes.
Leonardo Gonçalves, diretor do Portal de Insolvência e Recuperação de Empresas e Pessoas Singulares, atribui o aumento das famílias sobreendividadas à conjuntura que o país atravessa, mas também à concessão de créditos “mal ponderados”.
“Foram concedidos créditos em que não foram avaliados os riscos e a taxa de esforço e agora estão a vir as consequências: as famílias não estão a conseguir cumprir, são pressionadas pelos credores e não veem outra solução a não ser a insolvência”, adiantou.
Segundo o jurista, esta situação atravessa todas as classes sociais: “Tanto aparecem operários por via do desemprego, como quadros médios das empresas, que, devido à situação de crise, perderam os rendimentos médios/altos que tinham.”
“Há muitas famílias que têm créditos hipotecados, fora a habitação, acima dos 70 mil euros. As pessoas ganham 1500 euros e têm encargos financeiros, só para pagar créditos, de 2500/3000 euros por mês”, alerta.
Sobre a taxa de sucesso das insolvências, o jurista diz que “as primeiras sentenças têm sido positivas, principalmente na exoneração” e que o processo traz vantagens, porque “as pessoas dificilmente têm outra alternativa”.

http://www.destak.pt/artigo/84202-pedidos-de-insolvencia-de-pessoas-singulares-triplicaram-em-tres-anos

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