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09/08/2009

Face à demora dos tribunais: Despedidos desesperam

A morosidade dos tribunais de Trabalho ameaça a subsistência de trabalhadores que contestam despedimentos, pelo que a CGTP-IN veio propor o pagamento de uma prestação provisória.

Numa exposição, enviada sexta-feira ao ministro do Trabalho e aos grupos parlamentares, a CGTP-IN chamou a atenção para a grave situação vivida por trabalhadores que foram vítimas de despedimento e que recorreram à justiça para impugnar essa decisão patronal.
Os despedidos têm, em regra, direito ao subsídio de desemprego. No entanto, devido à morosidade dos tribunais - que ficou agravada no presente contexto de crise económica -, há muitos casos em que o período de atribuição do subsídio chega ao fim sem que esteja decidida a acção judicial de impugnação do despedimento. Os trabalhadores que se vêem nesta situação ficam completamente privados de meios de subsistência, salienta a CGTP-IN, na nota de imprensa que divulgou dia 31 de Julho.
O agravamento do desemprego torna ainda mais difícil encontrar novo emprego, em particular nalguns grupos etários, como confirmam os dados sobre o crescimento do desemprego de longa duração.
A central recorda que, recentemente, no âmbito do «Acordo Tripartido para as Relações Laborais» e da consequente revisão do Código do Processo de Trabalho, o Governo apresentou uma proposta, segundo a qual as retribuições intercalares, que os empregadores tenham a pagar aos trabalhadores, em acções de impugnação de despedimento, serão pagas pelo Estado, se a acção não estiver concluída ao fim de 12 meses desde a sua interposição. Ou seja, o Governo predispõe-se a compensar as entidades patronais dos encargos resultantes dos atrasos da Justiça, aproveitando também para reduzir os custos dos despedimentos.
Ora, «por maioria de razão, pela própria posição de vulnerabilidade que ocupam na relação laboral, os trabalhadores são igualmente merecedores da protecção do Estado, no caso de serem prejudicados pela lentidão do sistema judicial, devendo pelo menos ser-lhes assegurado o direito à subsistência, na pendência da acção de impugnação do despedimento», defende a Intersindical Nacional.
Com estes fundamentos, a central propõe:
- os trabalhadores que aguardam a conclusão de uma acção judicial de impugnação de despedimento, que sejam beneficiários de protecção no desemprego, cuja atribuição cesse antes da conclusão da acção, e que comprovadamente não disponham de meios suficientes para prover à sua subsistência e da sua família, deverão, até à conclusão da acção, receber uma prestação provisória, através do Fundo de Garantia Salarial.
O valor assim disponibilizado ao trabalhador «ficará sub-rogado nos direitos de crédito dos trabalhadores, resultantes da conclusão da acção, na medida dos montantes pagos a este título».
Avante - 06.08.09

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