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23/01/2009

O IRS NÃO DIMINUI COM A NOVA TABELA DE RETENÇÕES

Eugénio Rosa

O IRS NÃO DIMINUI COM A NOVA TABELA DE RETENÇÕES MAS A MANIPULAÇÃO DA OPINIÃO PROCUROU CRIAR A IDEIA FALSA DE QUE O IMPOSTO IA BAIXAR

RESUMO DESTE ESTUDO

Contrariamente aquilo que alguns jornais fizeram crer, a nova tabela de retenção de IRS para 2009, publicada recentemente pelo governo, não vai determinar qualquer diminuição no IRS que os trabalhadores terão de pagar relativamente às remunerações que receberem em 2009.

Vários jornas diários, por não dominarem a matéria ou intencionalmente, acabaram por participar na campanha de desinformação da opinião publica que o governo tem desenvolvido a pretexto das medidas contra a crise, medidas essa manifestamente insuficientes, nomeadamente as destinadas a apoiar os grupos da população com maiores dificuldades (desempregados, reformados, etc.) e, muitas delas, com conteúdo muito diferente daquele que o governo pretende fazer crer.

A propósito da nova tabela de retenção do IRS aprovado pelo governo, o Correio da Manhã de 21.1.2009 escreveu : “IRS dá mais dinheiro nos salários”. E no Diário Económico pôde-se ler: “ A generalidade dos trabalhadores vai descontar mensalmente menos IRS”. E o Jornal de Negócios do mesmo dia afirmava: “A generalidade dos trabalhadores dependentes vai descontar mensalmente menos IRS este ano através das chamadas retenções na fonte, ficando com mais rendimento disponível por mês” A percepção que se obtém com a leitura de tal tipo de noticias não tem qualquer correspondência com a realidade. A falta de rigor jornalístico de muitas noticias é um aspecto chocante da realidade actual pois acabam por contribuir, objectivamente, para a gigantesca campanha de manipulação da opinião pública que este governo tem desenvolvido.

Sob o ponto de vista legal, uma tabela de retenção de IRS posta em vigor através de um despacho do ministro das Finanças, como sucedeu com a de 2009, nunca poderá determinar uma baixa da carga fiscal resultante do IRS. Isso só poderá ser feito através de uma lei, normalmente a Lei do Orçamento do Estado aprovada pela Assembleia da República.

Em Novembro de 2008, com a provação do Orçamento do Estado para 2009, os escalões do IRS foram actualizadas somente bem 2,5%, apesar do Índice Preços de Consumidor ter aumentado, em 2008, em 2,6%. Portanto, não se verificou a recuperação, em termos reais, do valor dos escalões (ver quadro I).

O despacho das retenções apenas fixa a forma como irá ser pago o valor de IRS calculado com base nas taxas constantes da lei do orçamento aprovada pela Assembleia da República, ou seja, qual a importância do IRS obtido daquela forma que é paga em cada mês e, consequentemente, qual a importância que o trabalhador terá pagar no fim, normalmente em Agosto/Setembro do ano seguinte, ou, no caso do trabalhador ter pago um total de retenções durante o ano superior ao IRS total devido, qual será o valor do reembolso que ele receberá.

A nova tabela de retenções para 2009 que o governo acabou de publicar, não vai determinar qualquer diminuição no total do IRS a pagar pelo trabalhador em relação ao seu rendimento deste ano. Se pagar menos através das retenções de IRS mensais, ele ou não terá direito a qualquer reembolso no futuro ou poderá ser mesmo obrigado eventualmente a pagar mais IRS no fim. Mesmo aqueles que poderão ver a retenção diminuir em um ponto percentual com a nova tabela de retenções para 2009 são apenas uma minoria. Por ex., no caso de um casal (trabalhadores por conta de outrem) com um filho, os trabalhadores que poderão ter, em 2009, uma diminuição de um ponto percentual na retenção serão os com remunerações que estejam dentro dos seguintes limites: entre 570,1€ e 587€ ; entre 610,1€ e 628€; entre 650,1€ e 670€; entre 690,1€ e 720€; entre 690,1€ e 720€; entre 770,1€ e 795€; entre 870,1 € e 900€; 950,1€ e 980€; entre 1010,1€ e 1040€; entre 1080,1€ e 1115€; etc.; etc. (ver coluna 5 do quadro II). Todos os restante trabalhadores, como remunerações fora daqueles limites, que são a maioria, a percentagem da sua remuneração que será retida em 2009 para efeitos de IRS é precisamente igual à de 2008.

O governo publicou, através do Despacho 2563/2009, a nova tabela de retenção do IRS a vigorar em 2009. E vários jornais aproveitaram logo esse facto para tentar criar a ideia falsa nos leitores de que essa tabela iria determinar uma redução do imposto a pagar. Mas como iremos mostrar a tabela de retenção não reduz o IRS a pagar em 2009, e os trabalhadores que eventualmente tenham uma redução de um ponto percentual em 2009 serão apenas uma minoria, mas mesmo esses ou não receberão qualquer reembolso em Agosto/Setembro do ano seguinte, como habitualmente sucede nessa altura, ou então poderão ser obrigados a pagar mais IRS nessa data.

A TABELA DE RETENÇÃO DE IRS NUNCA PODERÁ DETERMINAR BAIXA DE IMPOSTO

Sob o ponto de vista legal, uma tabela de retenção de IRS, posta em vigor através de um despacho, nunca poderá determinar uma diminuição da carga fiscal resultante do IRS. Isso só poderá ser feito através de uma lei- normalmente a Lei do Orçamento do Estado – e nunca por meio de uma despacho do ministro das Finanças com acontece com tabela de retenção de IRS.

Em Novembro de 2007, com a aprovação na Assembleia da República do Orçamento do Estado para 2008, os escalões do IRS foram actualizados apenas em 2,1%, apesar da taxa de inflação em 2007 ter sido de 2,5%. Portanto, a actualização dos escalões nem foi suficiente para recuperar, em termo reais, a desvalorização resultante da subida dos preços.

Em Novembro de 2008, com a provação do Orçamento do Estado para 2009, sucedeu o mesmo, pois os escalões do IRS foram actualizadas somente em 2,5%, apesar do Índice Preços de Consumidor ter aumentado, em 2008, em 2,6%. Portanto, também não se verificou a recuperação, em termos reais, do valor dos escalões.

E nada disto foi alterado com a publicação das tabelas de retenção tanto em 2008 (Despacho 1157-A/2008) como em 2009 (Despacho 2563/2009), pois estas não alteram, porque legalmente não podem fazer, as taxas de IRS fixadas pela lei do Orçamento do Estado.

Na quadro seguinte, estão as duas tabelas de IRS (não de retenção de IRS): a que vigorou em 2008 e a que vigorará em 2009. Esta última consta da Lei do Orçamento deste ano, a Lei 64-A/2008.

QUADRO I – Escalões e taxas de IRS em 2008 e 2009

RENDIMENTO

COLECTÁVEL

2008

RENDIMENTO COLECTÁVEL

2009

TAXA MÉDIA DE IRS

Até 4639€

Até 4755€

10,5%

Mais 4639€ até 7017€

Mais 4755€ até 7192€

11,3471%

Mais 7017€ até 17401€

Mais 7192€ até 17836€

18,5996%

Mais 17401€ até 40020€

Mais 17836€ até 41021€

27,3039%

Mais 40020€ até 58000€

Mais 41021€ até 59450€

30,1546%

Mais 58000€ até 62546€

Mais 59450€ até 64110€

30,8702%

Superior a 62546€

Superior a 64110€

42%

Como rapidamente se conclui, os valores dos escalões de 2009 são superiores aos de 2008 em apenas 2,5%. Por isso, um trabalhador com um rendimento sujeito a IRS próximo do limite superior de qualquer escalão, se tiver em 2009 um aumento igual ou superior à taxa de inflação verificada em 2008 – 2,6% - corre o risco de saltar de escalão e de uma parte do seu rendimento ser sujeito a uma taxa de IRS mais elevada do que a de 2008. E isto nunca poderia ser alterado por despacho do ministro das Finanças que fixa as retenções do IRS.

APENAS UMA MINORIA DE TRABALHADORES PODERÀ VER A RETENÇÃO DO IRS

DIMINIUR UM PONTO PERCENTUAL EM 2009

O despacho das retenções apenas fixa a forma como irá ser pago o valor de IRS calculado com base nas taxas constantes do quadro I, ou seja, qual a importância do IRS calculado desta forma que será paga em cada mês e, consequentemente, qual a importância que será paga pelo trabalhador no fim do ano, ou melhor em Agosto/Setembro do ano seguinte relativamente ao rendimento do ano anterior, ou, no caso de ter pago a mais durante o ano através das retenções, qual a importância de que será reembolsado.

Assim, e contrariamente ao que alguns jornais fizeram crer, com a nova Tabela de Retenção que o governo acabou de publicar, o IRS não vai baixar nem a maioria dos trabalhadores verá a sua retenção diminuir. O quadro seguinte, relativo a uma família (dois trabalhadores por conta de outrem) com um filho, que é o caso mais frequente, por isso o escolhemos, mostra que apenas uma minoria poderá ver a sua retenção de IRS baixar em um ponto percentual em 2009, sem que, no entanto, o IRS que terá de pagar pelo seu rendimento anual diminua.

QUADRO II – Tabela de retenção de IRS em 2008 e em 2009 para um casal (trabalhadores por conta de outrem) com um filho

TABELA RETENÇÃO-IRS

TABELA DE RETENÇÃO DE 2008 (% da remuneração a reter 2008)

TABELA DE RETENÇÃO DE 2009 (% da remuneração a reter 2009)

Trabalhadores (casal com um filho) com redução de 1 ponto percentual na retenção em 2009


Apenas terão uma redução de 1 ponto percentual nas retenções em 2009 os trabalhadores com remunerações mensais

Taxa de retenção que se aplicava a estas remunerações em 2008

Taxa de retenção que se aplica a estas remunerações em 2009


2008

2009


Remune-ração mensal

Remune- ração mensal


Até 540€

Até 556€

0,0%

0,0%

0,0%

0,0%


Até 570€

Até 587€

0,0%

0,0%

Entre 570,1€ e 587€

1%

0,0%


Até 610€

Até 628€

1,0%

1,0%

Entre 610,1€ e 628€

2,0%

1,0%


Até 650€

Até 670€

2,0%

2,0%

Entre 650,1€ e 670€

3,0%

2,0%


Até 690€

Até 720€

3,0%

3,0%

Entre 690,1€ e 720€

4,0%

3,0%


Até 770€

Até 795€

4,0%

4,0%

Entre 770,1€ e 795€

5,0%

4,0%


Até 870€

Até 900€

5,0%

5,0%

Entre 870,1€ e 900€

6,0%

5,0%


Até 950€

Até 980€

6,0%

6,0%

Entre 950,1€ e 980€

7,0%

6,0%


Até 1010€

Até 1040€

7,0%

7,0%

Entre 1010,1€ e 1040€

8,0%

7,0%


Até 1080€

Ate 1115€

8,0%

8,0%

Entre 1080,1€ e 1115€

9,0%

8,0%


Até 1160€

Até 1195€

9,0%

9,0%

Entre 1160,1€ a 1195€

11,0%

9,0%


Até 1250€

Até 1290€

11,0%

11,0%

Entre 1250,1€ e 1290€

12,0%

11,0%


Até 1350€

Até 1390€

12,0%

12,0%

Entre 1350,1€ e 1390€

13,0%

12,0%


Até 1480€

Até 1525€

13,0%

13,0%

Entre 1480,1€ e 1525€

14,0%

13,0%


Até 1620€

Até 1670€

14,0%

14,0%

Entre 1620,1€ e 1670€

15,0%

14,0%


Até 1770€

Até 1825€

15,0%

15,0%

Entre 1770,1€ e 1825€

16,0%

15,0%


Até 1870€

Ate´1930€

16,0%

16,0%

Entre 1870,1€ e 1930€

17,0%

16,0%


Até 1980€

Até 2040€

17,0%

17,0%

Entre 1980,1€ e 2040€

18,0%

17,0%


Até 2100€

Ate 2165€

18,0%

18,0%

Entre 2100,1€ e 2165€

19,0%

18,0%


……..

………

……..

…….


Sup. 10750€

Sup. 11070€

32,5%

32,5%

Entre 10750,1€ e11070€

32,5%

31,5%


Como rapidamente se conclui do quadro anterior, as taxas de retenção do IRS são as mesmas em 2008 (coluna 3) e em 2009 (coluna 4). Os escalões é que foram em cerca de 3%. Por ex., o 1º escalão correspondia à remuneração mensal até 540 euros em 2008 (coluna 1) , e até 556 euros em 2009 (coluna 2).

No caso de um casal (trabalhadores por conta de outrem) com um filho, os trabalhadores que terão, em 2009, uma diminuição de um ponto percentual na retenção são apenas os com remunerações mensais que estejam dentro dos limites constantes da coluna (5), que são os seguintes: entre 570,1€ e 587€ ; entre 610,1€ e 628€; entre 650,1€ e 670€; entre 690,1€ e 720€; entre 690,1€ e 720€; entre 770,1€ e 795€; etc.; etc..Todos os restante trabalhadores, como remunerações fora dos limites dos valores constante da coluna (5), que são a maioria, a percentagem da sua remuneração que será retida em 2009 para efeitos de IRS é precisamente igual à de 2008.

Finalmente, poderá acontecer que com a diminuição da retenção mensal o trabalhador acabe por pagar uma importância de IRS inferior à que se obtém pela aplicação ao seu rendimento sujeito a imposto ( o rendimento colectável) das taxas constantes do quadro II. Neste caso, o trabalhador não receberá nenhuma importância de reembolso em Setembro, mês em que muitos trabalhadores tem recebido um reembolso de IRS que, por vezes, é igual ao seu subsidio de férias por ter pago IRS a mais durante o ano, como até poderá acontecer que nessa altura seja obrigado a pagar uma importância de IRS, no caso do IRS pago durante o ano ser inferior ao valor que se obtém aplicando aos seu rendimento colectável as taxas de IRS também constantes do quadro II.

Um exemplo imaginado para tornar a leitura do quadro mais fácil. Suponha-se um trabalhador de um casal de trabalhadores por conta de outrem, com um filho, que tinha uma remuneração mensal de 610 euros em 2008 e em 2009. A taxa de retenção de IRS é de 1% (6,1€) tanto em 2009 como em 2008. Suponha-se agora que ele tinha uma remuneração mensal 620€ em 2008 e em 2009. Em 2008, ele estava sujeito a uma taxa de retenção de 2% (12,4€) e, em 2009, a uma taxa de retenção de IRS de 1% (6,2€). Portanto, só os trabalhadores com remunerações mensais compreendidas dentro dos limites constantes da coluna (5) é que, em 2009, terão uma redução de um ponto percentual na retenção de IRS. Todos os restantes, que são a maioria, não terão qualquer diminuição na retenção. Isto nos caso de um casal de trabalhadores por conta de outrem e com um filho. Nos outros casos (casal sem filhos; casal com 2 filhos, etc.), as conclusões são semelhantes.

22.1.2009

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