Eugénio Rosa
O governo colocou em discussão pública até 29.12.2011, através da separata nº5 do Boletim do Trabalho e Emprego de 9.12.2011, disponível no “site” http://bte.gep.mtss.gov.pt/, o projecto de decreto-lei que procede à transferência das responsabilidades referentes aos trabalhadores reformados da banca e dos activos que garantem o pagamento dessas responsabilidades. Por isso, é possível fazer uma análise mais completa da forma como essa transferência se irá processar. Mas antes interessa referir alguns factos que desmentem o que muitas vezes é divulgado em alguns órgãos da comunicação social. Os media afectos ao governo e os comentadores que o defendem têm procurado fazer passar a ideia junto da opinião pública da
grande competência do ministro das Finanças. No entanto, uma análise de algumas decisões deste ministro mostra precisamente o contrário. Os casos do BPN (vendido a Américo Amorim e aos angolanos do BIC por apenas 40 milhões €, tendo o Estado antes de o capitalizar com pelo menos 500 milhões €) e agora o da transferência do fundos de pensões da banca aceitando inicialmente receber como activos títulos da divida pública a preços nominais, o que permitiria à banca comprá-los a preços de mercado muito mais baixos e depois vendê-los ao Estado a um preço muito superior, obtendo desta forma centenas de milhões € de lucros fáceis, negociata esta que foi impedida pela Direcção Geral de Concorrência da U.E., são exemplos paradigmáticos da incompetência do ministro das Finanças em defender o interesse público e da sua subserviência às exigências dos grupos económicos, o que não augura nada de bom relativamente às privatizações anunciadas pelo governo de Passos Coelho. - ACTIVOS DOS FUNDOS DE PENSÕES DOS BANCÁRIOS DESAPARECEM NA TRANSFERÊNCIA PARA O ESTADO, E A SEGURANÇA SOCIAL NÃO RECEBE NADA
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