À procura de textos e pretextos, e dos seus contextos.

23/11/2011

Atentado ao direito à greve

Octávio Teixeira

Amanhã haverá uma greve geral convocada pelas duas confederações sindicais dos trabalhadores portugueses.
Desta coluna da esquerda uma palavra primeira é para saudar os trabalhadores que a ela adiram e os que, embora solidários, não o façam por receios fundamentados de virem a sofrer represálias por parte das suas entidades empregadoras, incluindo o despedimento para os que têm empregos precários.

Porque esta greve geral é uma indiscutível manifestação da maturidade desses trabalhadores, mostrando a grande dimensão do descontentamento, da indignação e da revolta que atravessa a sociedade portuguesa pelos rumos que o País está a seguir por responsabilidade de orientações e práticas políticas desadequadas e erradas. A greve geral de amanhã tem a ver com o presente e o futuro do País, a favor desse futuro e contra o desastre a que está a ser conduzido.

Há quem não goste e diabolize esta greve e as greves em geral. Sem razão, mas democraticamente é um direito que lhes assiste. O que não podem, de modo algum, é pretender impedir ou pôr em causa a realização de greves, porque estas significam o exercício de um direito democrático dos trabalhadores, por acréscimo com assento constitucional.

E é isso que sucede com a decisão do tribunal arbitral que fixou os serviços mínimos a cumprir amanhã pelos trabalhadores da Carris e dos STCP. Legalmente a fixação de serviços mínimos destina-se a "satisfazer necessidades sociais impreteríveis", não a evitar incómodos e transtornos.

Fixar uma percentagem dos serviços normalmente prestados é ilegal porque não identifica as necessidades impreteríveis que alegadamente pretende salvaguardar. Fixá-la em 50% é uma obscenidade democrática, um intolerável atentado ao direito à greve.

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