No Programa de Estabilidade e Crescimento apresentado pelo Governo para 2010-2013, no ponto “Limitação das deduções e Benefícios Fiscais”, refere uma medida que se intitula “Congelamento do valor das deduções de IRS indexadas à Retribuição Mínima Mensal Garantida (R.M.M.G.”..
Esta dedução, vulgarmente chamada dedução específica, é aplicada a todos os trabalhadores por conta de outrem (t.p.c.o), e o seu valor corresponde a 72% da retribuição mínima mensal garantida, multiplicada por doze meses.
Nos rendimentos de 2009 o valor abater por cada t.p.c.o. é de (72% x 450 euros) x 12 meses, que representa 3.888 euros.
Ou seja, ao rendimento global declarado pelo trabalhador é abatido este valor, obtendo-se assim o rendimento colectável.
Esta dedução específica, que é igual para todos, é tanto mais importante para os trabalhadores com os salários mais baixos e médios.
Vejamos o exemplo de um agregado familiar com rendimentos médios onde o casal são ambos trabalhadores por conta de outrem, nos últimos 4 anos:
| 2006 | 2007 | 2008 | 2009 |
Rendimento Global | 24.404 | 25.282 | 26.647 | 29.222 |
Dedução específica | 6.847 | 7.145 | 7.556 | 7.776 |
Rendimento Colectável | 17.556 | 18.136 | 19.091 | 21.446 |
No PEC o Governo propõe, em primeiro lugar, que o valor desta dedução fique no futuro indexada ao Indexante de Apoios Sociais (IAS). Propõe ainda que esta fique congelada até que o IAS atinja o valor igual ao RMMG vigente em 2010, o valor desta dedução fica inalterado, seguindo a partir desse momento o valor da evolução do IAS.
O valor do RMMG em 2010 é 475 euros e o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), é de 419,22 euros, logo à partida a dedução específica vai diminuir porque os valores divergem em 55,78 euros.
Em segundo lugar a agravar toda esta situação é o facto do PEC propor o congelamento do Indexante de Apoios Sociais até 2013. Se se concretizasse este objectivo proposto pelo Governo, durante 4 anos o Indexante de Apoios Sociais não será aumentado, dado que este ano mantém o mesmo valor de 2009, segundo o Orçamento de Estado, recentemente aprovado na Assembleia da República pelo PS.
Com esta mudança, durante vários anos a dedução específica não vai sofrer alteração no seu valor.
Se a partir de 2014 o IAS fosse aumentado, quantos anos seriam necessários para atingir o valor de 475 euros, dado que a diferença entre o RMMG e o IAS, como atrás é referido, é de 55,78 euros?
Se o valor do IAS, por exemplo, tivesse aumentos de 19 euros ao ano, seriam necessários 3 anos para que este atingisse o valor do RMMG em 2010 (475 euros), como é referido no PEC.
Acresce que para os trabalhadores em que as contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e para subsistemas legais de saúde excederem o limite fixado (72% x 12 meses x 450€ = 3.888€), a dedução específica será pelo montante total dessas contribuições. Isto significa que os salários mensais superiores a cerca de 2.500€ [1] não serão afectados por esse congelamento na dedução específica, o que agrava mais as desigualdades, penalizando os salários baixos e médios.
Em conclusão, a dedução específica que é um importante benefício fiscal para os trabalhadores por conta de outrem e reformados, ficaria congelado para além de 2016, ou seja, mais de 6 anos. Aumentando o rendimento colectável, aumenta consequentemente o IRS dos trabalhadores e, como referíamos, os mais atingidos são os que têm rendimentos mais baixos e médios.
Acrescentar ainda que o Governo propõe reduzir as deduções à colecta (saúde, educação). Mas, como se sabe, estas não atingem todos de igual forma, quem mais custos tiver, mais deduções pode fazer.
A CGTP-IN considera de todo esta situação é imoral. O Governo beneficia grandemente o sector financeiro e a riqueza a nível tributário, e quer congelar o valor da dedução específica durante anos para os trabalhadores, o que consequentemente se traduz em aumento na tributação.
A CGTP-IN durante anos lutou pela dignificação da dedução específica, dada a importância que esta tem para grande número de trabalhadores, e não pode aceitar este congelamento.
CGTP-IN - 03.05.2010
http://cgtp.pt//index.php?option=com_content&task=view&id=1641&Itemid=1
Sem comentários:
Enviar um comentário