O valor médio do subsídio de desemprego passou de 532 euros, no ano passado, para 525 em Fevereiro. Ou seja, dizem os sindicatos, o subsídio já está a descer, mesmo sem a mudança à lei, que irá penalizar quem ganha acima de 575 euros limpos.
O facto de o montante pago a título de subsídio de desemprego estar a descer, porque é cada vez mais baixo o salário de quem vai perdendo o trabalho, foi invocado ontem pela Inter como razão para travar mudanças que o Governo quer fazer às regras de atribuição da prestação.
"Em Fevereiro, o subsídio de desemprego médio era de 525 euros, recolhemos essa informação junto do Ministério", disse o dirigente Arménio Carlos. Mas a ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Helena André, saiu da Concertação Social reafirmando que as medidas são para cumprir, com o objectivo de, garante, incentivar os desempregados a voltar ao mercado de trabalho.
As duas principais mudanças à lei, já antes anunciadas, mantêm-se, apesar da oposição das centrais sindicais. Em primeiro lugar, o subsídio terá um limite máximo de 75% do salário líquido. Pelas contas de João Proença, secretário-geral da UGT, quem ganha 650 euros brutos (antes dos descontos para a Segurança Social e retenção na fonte de IRS e a que corresponde um salário líquido de cerca de 575 euros) terá uma penalização de três euros, face ao que receberia sem a mudança. A descida pode ultrapassar os 200 euros, no caso dos salários mais altos, disse João Proença.
Já quem recebe um salário inferior a 650 euros, brutos, não será prejudicado, esclareceu Helena André. Ninguém irá receber de subsídio menos do que 419,22 euros, garantiu aos parceiros sociais.
Novo salário será mais baixo
A segunda grande alteração, também já conhecida, diz que, no primeiro ano de desemprego, as pessoas terão que aceitar um trabalho mesmo que o salário bruto seja só 10% superior ao valor do subsídio. Ou seja, se o subsídio for de 500 euros, o salário pode ser de 550. Mas trata-se de salário bruto e o trabalhador terá sempre que fazer descontos para a Segurança Social. Só para isso, terá que pagar 11%, pelo que o acréscimo de 10% é "comido" pela contribuição. E depois, consoante o valor do salário, terá ou não que pagar IRS.
Esta descida real do valor recebido pelo trabalhador face ao que tinha de subsídio poderá levar a um círculo vicioso, em que os rendimentos estão sempre a descer, denuncia a CGTP. Ou seja, o desempregado tem que aceitar um salário inferior ao subsídio e, se cair de novo no desemprego, o novo subsídio será calculado pelo montante desse salário, sendo depois forçado a aceitar novo emprego com salário ainda menor...
Para minimizar o impacto, Helena André quer assegurar que a pessoa manterá as condições originais do subsídio, se aceitar um trabalho e voltar a ficar desempregada, realçou João Vieira Lopes, presidente da Confederação do Comércio e Serviços, para quem as mudanças são "globalmente positivas".
Da parte dos trabalhadores, tanto a CGTP e da UGT contestaram as alterações propostas.
http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=1561928
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