A reunião de concertação social para a revisão do subsídio de desemprego terminou sem acordo tripartido, dado que as centrais sindicais não aceitaram a nova regra dos 75 por cento. Sem acordo, o Governo irá legislar no sentido propostos aos parceiros.
A proposta apresentada pelo Governo e discutida hoje em concertação social, prevê que o montante mensal do subsídio de desemprego não possa ser nunca superior a 75 por cento do valor líquido da remuneração de referência. Actualmente, a lei estipula que ese limite corresponde à própria remuneração líquida.
Mas UGT e CGTP não aceitaram a imposição do novo limite, embora cada uma das centrais tivesse posições diferentes face à proposta global do Governo. A UGT começou por defender um limite de 85 por cento em vez dos 75 por cento, mas o Governo recusou. Já a CGTP recusou liminarmente a alteração.
Das confederações patronais, a única que prestou declarações aos jornalistas no final da reunião foi a Confederação do comércio e Serviços de Portugal (CCP) que manifestou o seu acordo de princípio.
Além da redução do subsídio de desemprego - que afectará apenas os subsídios entre 1 e 3 indexantes de apoio social (419,22 euros), o Governo propõe ainda como “emprego conveniente” aquele que garante uma retribuição de valor igual ou superior à prestação de desemprego, acrescida de 10 por cento se a oferta de emprego ocorrer nos primeiros doze meses. Só que este oferta de salário será do salário bruto, ou seja, cerceia-se ainda mais a possibilidade de recusa por parte do desempregado.
O texto prevê também uma maior flexibilização do regime de acumulação de rendimentos de trabalho com prestações de desemprego, nomeadamente subsídio de desemprego parcial.
http://economia.publico.pt/Noticia/sindicatos-recusaram-acordo-sobre-novas-regras-do-subsidio-de-desemprego_1435738
À procura de textos e pretextos, e dos seus contextos.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário