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05/01/2011

Falta de portaria impede Governo de cobrar a nova taxa especial sobre a banca

A contribuição extraordinária sobre o sector bancário, anunciada pelo Governo como a forma de a banca contribuir em 2011 para a crise financeira, está ainda pendurada por falta de portaria regulamentadora. O Ministério das Finanças não explicou ao PÚBLICO os atrasos verificados.

A contribuição extraordinária está prevista desde a apresentação do Orçamento do Estado de 2011, a 15 de Outubro passado. Na altura, o próprio ministro das Finanças e a bancada socialista agitaram-na, no debate de apresentação do OE de 2011, diante das bancadas da esquerda parlamentar, quando alegavam que o esforço da austeridade caía sempre sobre os desprotegidos. O primeiro-ministro, na altura, nada disse, apesar de ter sido convidado, por diversas vezes, a dar pormenores em quanto iria taxar a banca.

A taxa da contribuição poderia variar entre 0,01 e 0,05 por cento sobre o passivo apurado, deduzido dos fundos próprios de base ou complementares e dos depósitos abrangidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos. E, por outro lado, entre 0,0001 e 0,0002 por cento sobre os valores dos instrumentos financeiros de derivados, fora do balanço.

Esta base de incidência das taxas a aplicar foi explicada como sendo uma forma de penalizar as práticas bancárias mais arriscadas. Mas, segundo a própria lei aprovada, houve diversos aspectos que ficaram por regulamentar.

Primeiro, a forma de liquidação. "A base de incidência", bem como as "taxas aplicáveis" e "as regras de liquidação, cobrança e de pagamento da contribuição" ficaram de ser objecto de portaria do ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal. Depois, a declaração da liquidação - a ser feita pelo próprio contribuinte por via electrónica até 30 de Junho de cada ano - teria de ser aprovada pelo ministro das Finanças em portaria.
http://economia.publico.pt/Noticia/falta-de-portaria-impede-governo-de-cobrar-a-nova-taxa-especial-sobre-a-banca_1473629

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