Os cortes salariais dos funcionários públicos impostos pelo Governo violam princípios da Constituição portuguesa, disse hoje o juiz conselheiro jubilado do Tribunal Constitucional (TC) e do Supremo Tribunal de Justiça, Guilherme da Fonseca.
Em declarações à Lusa, Guilherme da Fonseca, que é autor de um parecer sobre os cortes salariais, afirmou que “o legislador do Orçamento do Estado (OE) não respeitou nem a lei pré-existente nem os contratos pré-existentes”.
Segundo o juiz conselheiro, os contratos de trabalho dos trabalhadores do setor público têm de ser cumpridos, o que significa que não podem ser negativamente afetados, como está definido no decreto que aprova o OE para 2011.
“O OE é uma lei de receitas e de despesas mas, de acordo com a Constituição [da República Portuguesa], têm de ser respeitados a lei pré-existente e os contratos pré-existentes. Portanto, há violação da Constituição”, afirmou.
Guilherme da Fonseca afirmou ainda que “o OE foi elaborado sem respeitar a audiência dos sindicatos”, o que “basta para julgar procedente a providência cautelar na base da inconstitucionalidade formal”.
O juiz conselheiro considera que as providências cautelares que alguns sindicatos entregam hoje “têm o seu fundamento”, admitindo a possibilidade de “alguns juizes serem sensíveis à argumentação e darem procedência”, o que seria uma "meia vitória".
Guilherme da Fonseca afirmou que as providências cautelares “tem de ter uma decisão num curto espaço de tempo”, avançando que, “se entrarem agora, no máximo em princípios de fevereiro é natural que já haja uma decisão”.
No entanto, “depois da providência cautelar tem que se seguir a ação, o que vai demorar mais tempo”, acrescentou, sem avançar datas.
Os cortes salariais vão de 3,5 por cento a 10 cento do salário e aplicam-se a quem ganhe mais de 1.500 euros por mês na Administração Pública e no Setor Empresarial do Estado.
Segundo o juiz conselheiro, os contratos de trabalho dos trabalhadores do setor público têm de ser cumpridos, o que significa que não podem ser negativamente afetados, como está definido no decreto que aprova o OE para 2011.
“O OE é uma lei de receitas e de despesas mas, de acordo com a Constituição [da República Portuguesa], têm de ser respeitados a lei pré-existente e os contratos pré-existentes. Portanto, há violação da Constituição”, afirmou.
Guilherme da Fonseca afirmou ainda que “o OE foi elaborado sem respeitar a audiência dos sindicatos”, o que “basta para julgar procedente a providência cautelar na base da inconstitucionalidade formal”.
O juiz conselheiro considera que as providências cautelares que alguns sindicatos entregam hoje “têm o seu fundamento”, admitindo a possibilidade de “alguns juizes serem sensíveis à argumentação e darem procedência”, o que seria uma "meia vitória".
Guilherme da Fonseca afirmou que as providências cautelares “tem de ter uma decisão num curto espaço de tempo”, avançando que, “se entrarem agora, no máximo em princípios de fevereiro é natural que já haja uma decisão”.
No entanto, “depois da providência cautelar tem que se seguir a ação, o que vai demorar mais tempo”, acrescentou, sem avançar datas.
Os cortes salariais vão de 3,5 por cento a 10 cento do salário e aplicam-se a quem ganhe mais de 1.500 euros por mês na Administração Pública e no Setor Empresarial do Estado.
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