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04/01/2011

Actualização das pensões por acidente de trabalho e doença profissional

A CGTP-IN entende que, no sistema vigente, as pensões por acidente de trabalho e doença profissional são de montante vergonhosamente reduzido, pelo que deve ser garantido aos seus beneficiários um aumento que permita, pelo menos, a reposição do poder de compra. Nesse sentido, dirigiu a carta que a seguir se transcreve aos Grupos Parlamentares, Ministra do Trabalho, ISP, ISS e Ministro das Finanças, dando também conhecimento ao Provedor de Justiça.
   
(carta enviada: Grupos Parlamentares; Ministra do Trabalho; ISP; ISS; Ministro das Finanças; e C/C Provedor de Justiça)
Assunto: Actualização das pensões por acidente de trabalho e doença profissional
Exmo. Senhor,
Considerando que está anunciado o congelamento de todas as pensões integradas no sistema público de segurança social para o ano de 2011, que mereceu desde logo a discordância da CGTP-IN, vimos por este meio chamar a atenção de V.Exas. para o caso particular das pensões por acidente de trabalho e doença profissional.
As pensões por incapacidade permanente ou por morte atribuídas ao abrigo do regime reparatório dos acidentes de trabalho e doenças profissionais têm uma clara natureza compensatória ou indemnizatória dos danos sofridos no trabalho e por causa do trabalho, em benefício e no interesse da entidade empregadora. Por esta razão, a responsabilidade pela reparação destes danos cabe em exclusivo à entidade empregadora ao serviço da qual ocorreu o acidente ou foi contraída a doença profissional, embora esta responsabilidade seja obrigatoriamente transferida para entidades seguradoras privadas no caso dos acidentes de trabalho, ou para uma entidade pública no caso das doenças profissionais.
Como é sabido, no sistema reparatório vigente, as pensões por acidente de trabalho e doença profissional são de montante vergonhosamente reduzido, o que em nossa opinião se deve largamente ao facto de este regime reparatório estar parcialmente submetido a uma lógica economicista do lucro vigente no sector dos seguros privados, cujos interesses nenhum governo se mostrou até hoje seriamente empenhado em beliscar. Por outro lado, o facto de a protecção na doença profissional ter sido transferida para uma instituição de segurança social pública não foi suficiente para quebrar esta lógica, que acaba por ser prevalecente mesmo neste domínio.   
Neste contexto, tendo em conta a deficiente cobertura nestas eventualidades, a CGTP-IN discordou desde a primeira hora da introdução de um regime de actualização destas pensões semelhante ao adoptado para a actualização das restantes pensões, precisamente por não permitir garantir anualmente aos sinistrados do trabalho, cujas pensões já têm um valor tão baixo, a melhoria do respectivo poder de compra.
Por maioria de razão, face à hipótese de congelamento generalizado do valor de todas as pensões, entende a CGTP-IN que os beneficiários de pensões por acidente de trabalho e doença profissional não devem ser abrangidos por esta medida, garantindo-lhes um aumento que permita pelo menos a reposição do poder de compra.
No fundo, quem lucra com esta situação são apenas as empresas seguradoras, pois as entidades empregadoras pagam os prémios dos seguros e, no que toca à doença profissional, uma percentagem da taxa social única (0,5%), da sua exclusiva responsabilidade, especificamente destinada à protecção nesta eventualidade.
A reparação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais é, há largos anos, um gravíssimo problema de ordem social, que é urgente resolver e afrontar em nome dos direitos de cidadania dos trabalhadores e dos sinistrados do trabalho e do respeito pelo princípio da dignidade humana.
Não aumentar as suas pensões contribuirá para agravar ainda mais as injustiças de que são vítimas. 

 Assim, a CGTP-IN solicita que, à luz destes argumentos, sejam actualizadas as pensões por acidente de trabalho e doença profissional para o ano de 2011.    

http://cgtp.pt//index.php?option=com_content&task=view&id=1894&Itemid=1

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