O Governo decidiu apertar as regras para o cálculo do subsídio de desemprego. O Económico disponibiliza-lhe uma calculadora para saber quanto é que pode receber.
O Governo alterou as regras para o subsídio de desemprego, limitando o valor do subsídio a atribuir a 75% do salário líquido. Até agora, o limite era a totalidade do rendimento.
Desta forma, com as novas regras, o subsídio mantém-se igual a 65% do valor do salário bruto, mas não poderá ultrapassar os 75% do salário líquido.
Os limites máximos e mínimos mantêm-se, sendo que o valor mínimo do subsídio de desemprego continua a ser igual ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que actualmente é de 419,22 euros.
O limite máximo corresponde a três vezes o IAS, ou seja, a 1.257,66 euros.
- Instruções da calculadora
Para usar a calculadora, basta introduzir o valor do seu salário bruto e a sua taxa de IRS, sendo que nos cálculos o Económico considerou uma Taxa Social Única de 11%, que é aplicada à generalidade dos trabalhadores.
Para saber a sua taxa de retenção na fonte de IRS basta consultar o valor que constava no seu recibo de ordenado.
Se quiser calcular o salário bruto de uma forma mais próxima das regras do Governo terá de introduzir na célula "Salário Bruto" a sua Remuneração de Referência.
A Remuneração de Referência corresponde à remuneração média diária definida por R/360, em que R representa o total das remunerações registadas nos primeiros 12 meses civis que precedem o 2º mês anterior ao da data do desemprego. Note-se que a Remuneração de Referência pode incluir vários subsídios que ainda podem ou não ser taxados.
- Exemplo prático
O Económico mostra-lhe se um caso prático, apresentado pelo Ministério do Trabalho, de um desempregado, sem filhos, com um salário mensal de 1.040 euros.
Neste caso, é assumido que o beneficiário tem uma Remuneração de Referência idêntica ao seu salário mensal, ou seja, de 1.040 euros.
A taxa de retenção na fonte de IRS é de 8%. A Remuneração de Referência líquida será de 851,60 euros. O valor calculado do subsídio de desemprego será de 676 euros. Ou seja, este beneficiário tem uma taxa de substituição líquida de 79,4%.
O novo limite define que o máximo a que este beneficiário terá direito corresponde a 75% da Remuneração de Referência, ou seja, o beneficiário terá uma redução da prestação de 37,34 euros. Sendo que neste caso a taxa de substituição baixa para 75%.
http://economico.sapo.pt/noticias/saiba-quanto-pode-receber-de-subsidio-de-desemprego-com-as-novas-regras_88905.html
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