O sindicato que representa os trabalhadores dos CTT entende que há ilegalidades na proposta de suspensão dos contratos de trabalho feita a 99 funcionários da empresa. Os CTT recusam qualquer ilegalidade.
O Sindicato dos Trabalhadores dos CTT considerou que a proposta de suspensão de contratos a 99 trabalhadores, muitos deles a termo certo e com mais de 36 anos de casa, contém algumas ilegalidades.
Ouvido pela TSF, o dirigente sindical Eduardo Rita contesta especialmente a medida que impede os trabalhadores de colocarem a empresa em tribunal durante a suspensão dos contratos.
Este sindicalista explica que, na carta enviada a estes trabalhadores, a empresa propõe que os funcionários fiquem em casa em troca de parte do vencimento ilíquido, ou seja, o vencimento actual, mais as diuturnidades.
Eduardo Rita considera ainda que os CTT entendem que, à data da suspensão dos contratos, ao não permitir que a empresa seja levada a tribunal, a «empresa não dívida nenhuma para com estes trabalhadores».
Este dirigente sindical diz ainda não perceber como a empresa propõe a suspensão dos contratos de trabalho na área da distribuição quando está a contratá-los «através de uma empresa paralela».
http://tsf.sapo.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=1753986
Ouvido pela TSF, o dirigente sindical Eduardo Rita contesta especialmente a medida que impede os trabalhadores de colocarem a empresa em tribunal durante a suspensão dos contratos.
Este sindicalista explica que, na carta enviada a estes trabalhadores, a empresa propõe que os funcionários fiquem em casa em troca de parte do vencimento ilíquido, ou seja, o vencimento actual, mais as diuturnidades.
Eduardo Rita considera ainda que os CTT entendem que, à data da suspensão dos contratos, ao não permitir que a empresa seja levada a tribunal, a «empresa não dívida nenhuma para com estes trabalhadores».
Este dirigente sindical diz ainda não perceber como a empresa propõe a suspensão dos contratos de trabalho na área da distribuição quando está a contratá-los «através de uma empresa paralela».
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