Neste novo regime, o Governo faz alterações com significado, o que irá aumentar as despesas com a saúde por parte dos utentes, que já são dos que mais pagam dos países da U.E.
Em primeiro lugar, consagra o princípio de actualização anual automática do valor das taxas moderadoras à taxa de inflação divulgada pelo INE relativa ao ano civil anterior, quando a maioria da população não tem tido aumentos dos seus rendimentos salariais ou nas pensões de reforma e noutras prestações sociais, o que leva a uma deterioração do seu poder de compra. Não aumentam os rendimentos, mas os serviços e bens essenciais não param escandalosamente de aumentar.
Em segundo lugar, o conjunto de isenções é mais reduzido do que o actual e, nalguns casos, só se verifica para a prestação de determinados cuidados de saúde. É o caso dos dadores benévolos de sangue, dos dadores vivos de células tecidos ou órgãos, cuja isenção só abrange os cuidados de saúde primários, quando antes abrangia todos os cuidados de saúde.
Em terceiro lugar é consagrado um novo conceito o que era anteriormente tratado como isenção da taxa moderadora, passa para o conceito de dispensa de cobrança de taxas moderadoras, ou seja, deixa de ser as pessoas a estarem isentas para ser isento o acto ou os cuidados de saúde prestados.
Um exemplo, um doente oncológico só passará a ser isento relativamente a consultas e sessões de hospital de dia, bem como a actos complementares prescritos no decurso destas, se tiver outros problemas de saúde já não será isento. O mesmo se passa no caso da infecção pelos vírus da imunodeficiência humana/sida, assim como de outras doenças, dado a complexidade das mesmas é algo totalmente irracional a pessoa não ser isenta.
Em muitas doenças graves é difícil fazer-se a distinção entre os cuidados de saúde, o que levará ao aumento dos custos com a saúde das pessoas com doenças crónicas e graves.
Em quarto lugar este diploma consagra um novo conceito de insuficiência económica para efeitos de isenção de taxas moderadoras que abrange as famílias cujo rendimento médio mensal seja igual ou inferior a 1,5 IAS (628,83 euros), que será determinado por portaria, dado que a isenção das taxas moderadoras foi retirada do âmbito da aplicação do decreto-lei 70/2010 que define as regras de determinação da condição de recursos para efeitos de atribuição de prestações e apoios sociais.
Estas medidas irão agravar substancialmente os custos dos utentes com a sua saúde e desvirtua o conceito constitucional que garante o direito à protecção da saúde através de um SNS universal, geral e tendencialmente gratuito.
O Governo PSD/CDS todos os dias “acorda” a pensar onde pode ir sacar mais aos bolsos dos cidadãos, mas ao dificultar ou anular o acesso aos cuidados de saúde a médio e longo prazo vai determinar o aumento público das despesas com a saúde, agravando os danos colaterais que vão existir para a saúde dos cidadãos.
DIF/CGTP-IN
Lisboa, 29.11.2011
Sem comentários:
Enviar um comentário