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23/06/2010

Nova lei pode prejudicar 30 por cento dos bolseiros

Os estudantes do ensino superior temem que a lei que estabelece as novas regras para atribuição de prestações sociais possa prejudicar cerca de 30 por cento dos alunos actualmente apoiados pela acção social escolar.

O decreto-lei n.º 70/2010 prevê alterações na capitação dos rendimentos do agregado familiar e, para fazer as contas, são considerados os rendimentos anuais ilíquidos e não os liquídos do trabalho dependente, como até agora.

Só estas duas mudanças poderão deixar de fora três em cada dez bolseiros, denunciam nove associações académicas universitárias e a Federação Nacional das Associações de Estudantes do Ensino Superior Politécnico (FNAEESP), reunidas num encontro nacional de associações no passado domingo. Para os estudantes a decisão do Governo é de “verdadeira desonestidade política” pois anunciou um aumento de 16 milhões de euros para acção sociual escolar e, com a aplicação desta lei, ficarão de fora os estudantes “em situação social mais frágil e que necessitam de um maior apoio”.

Os estudantes vão requerer uma audiência parlamentar e também já pediram uma reunião com o ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para discutir este tema. As associações estão ainda a ponderar apresentar queixa ao Provedor de Justiça porque os parceiros, nomeadamente os reitores, os presidentes dos politécnicos e os estudantes, não terem sido ouvidos sobre este tema.

Também alguns responsáveis dos serviços de acção social das universidades confirmam que aplicar a lei tal como está poderá deixar de fora entre 30 a 40 por cento dos alunos, sendo que os que permanecerem no sistema poderão subir um escalão e receber uma bolsa inferior à que recebem actualmente. No entanto, os responsáveis aguardam que saia um despacho para aplicação da lei, que deverá penalizar os alunos já no próximo ano lectivo.

Luís Rodrigues da Associação Académica da Universidade do Minho dá o exemplo da sua instituição, onde 40 por cento dos bolseiros estão no último escalão, com esta mudança poderão ficar todos de fora e deixar de receber apoio do Estado para pagamento das propinas.

Até agora para o cálculo do agregado familiar, cada pessoa contava como “1”, a nova lei prevê que o requerente mantenha o mesmo peso, mas os restantes adultos valham “0,7” e as crianças “0,5”. Por exemplo, no caso de uma família de três adultos cujo rendimento é de 1000 euros mensais, a capitação é de 333 euros; agora passará a ser de 416 euros, o que significa que a família têm maiores rendimentos, logo, o acesso do estudante à acção social escolar é menor. Também o facto de passar a contar o rendimento ilíquido, superior ao líquido referente a trabalho dependente, diminui as hipóteses do aluno ser elegível para receber apoio. Estes pontos “ferem gravemente os interesses e os direitos dos estudantes em piores condições sócio-económicas” e virá a penalizar os futuros alunos, prevêem as associações académicas das universidades do Algarve, Aveiro, Beira Interior, Coimbra, Lisboa, Minho, Porto, Trás-os-Montes e Alto Douro, Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa e FNAEESP.

O PÚBLICO perguntou ao MCTES sobre como é que esta lei vai ser aplicada no ensino superior e não recebeu qualquer resposta.

http://publico.pt/Educa%C3%A7%C3%A3o/nova-lei-pode-prejudicar-30-por-cento-dos-bolseiros_1443222

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