O trabalho suplementar ou extraordinário que tenha sido prestado pelos funcionários públicos durante o ano de 2010 - ou anterior - mas que seja pago a partir de Janeiro de 2011 também ficará sujeito a um corte. Na prática, os montantes que dizem respeito a trabalho extra ou suplementar prestado em anos anteriores serão contabilizados pelos serviços para o total da remuneração ilíquida que ficará sujeita às taxas de redução de 3,5 a 10 por cento.
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