16/11/2010

Desempregados esgotam moratória no crédito

Medida que paga metade da prestação num prazo de dois anos  já chegou a quase 2300 famílias, atingindo os 150 milhões de euros. Pedidos para mais 50 milhões ainda esperam.
Os apoios do Estado aos desempregados, no pagamento de metade da sua prestação mensal de crédito à habitação, abrangem já 2289 famílias, que no total já esgotaram a linha de crédito de 150 milhões, disponibilizada pelo Governo.
De acordo com os últimos dados da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), relativos a 31 de Outubro, os empréstimos associados à moratória que permite bonificar em 50% a prestação dos desempregados há mais de três meses já atingiu os 150 milhões de euros, o valor da dotação destinada pelo Tesouro para este efeito, em Abril de 2009, e cuja aplicação foi estendida até final de 2010. De acordo com o gráfico publicado no site da DGTF, o valor total da bonificação estatal já se encontra ligeiramente acima daquele montante. No entanto, estavam ainda em análise, no final do mês passado, cerca de 50 milhões de euros de pedidos de auxílio desta natureza, por parte de famílias desempregadas.
Com as primeiras bonificações a serem atribuídas em Julho de 2009, os pedidos de auxílio de desempregados só atingiram valores mais expressivos a partir deste ano, chegando aos 100 milhões de euros em Março e às 1584 famílias beneficiadas.
De então para cá, a procura de auxílio cresceu mais paulatinamente, passando de 3041 pedidos de auxílio em Maio, para 3538 em Outubro. Destes, apenas 2289 receberam luz verde, ou seja, foram considerados elegíveis.
Anunciada como uma das medidas que visavam fazer face ao aumento do desemprego, a linha de crédito extraordinária criada permitiu a moratória de metade da prestação mensal, até um limite de 500 euros, durante dois anos, para agregados onde pelo menos um dos membros do casal esteja em situação de desemprego há mais de três meses.
A medida tinha ainda outra vertente de apoio. O montante utilizado como empréstimo bonificado vence juros equivalentes à taxa Euribor a seis meses, deduzida de 0,5 pontos percentuais, começando a ser pago no prazo máximo de dois anos, a partir da data do início da utilização da bonificação. Tomando por exemplo, um casal com uma prestação mensal de mil euros, ao aderir à moratória fica a pagar 500 euros por um período máximo de dois anos.
Ao fim deste tempo, à dívida remanescente do seu crédito à habitação é somado 12 mil euros, acrescidos dos juros bonificados em 0,5 pontos percentuais abaixo da Euribor. Este valor é repartido pelas prestações ainda por pagar até final do contrato.
A adesão a esta moratória é feita junto do respectivo banco que concedeu o crédito, tendo aderido a esta medida praticamente todas as instituições de crédito que concedem este tipo de empréstimos.

http://dn.sapo.pt/bolsa/interior.aspx?content_id=1711600

Sem comentários:

Enviar um comentário