16/03/2010

Carreiras públicas vão a tribunal

Carreiras públicas vão a tribunal

Frente Comum prepara acção contra acordo de carreiras e sua extensão aos trabalhadores não filiados.

A Frente Comum vai recorrer aos tribunais para contestar a extensão aos funcionários públicos não sindicalizados do acordo colectivo de carreiras gerais, apenas subscrito pelos sindicatos afectos à UGT, disse ao DN a dirigente Ana Avoila.

Ontem, as Finanças comunicaram a entrada em vigor de um "inédito regulamento de extensão que abrangerá cerca de 300 mil trabalhadores não sindicalizados", mas que deixa de fora os filiados nos sindicatos afectos à CGTP, como a Frente Comum, que ainda não concluiu as negociações e que volta hoje a reunir-se com os responsáveis das Finanças. "Recebemos na semana passada das Finanças o indeferimento do nosso recurso àquela inten- ção, pelo que estamos agora a preparar um processo judicial", anunciou Ana Avoila ao DN, levantando dúvidas sobre a constitucionalidade do regulamento.

Em causa está o acordo colectivo de carreiras gerais que, entre outros aspectos, permite a adopção do horário de trabalho flexível, de jornada contínua e de isenção de horário de trabalho. Ou seja, desde ontem, a maioria dos funcionários públicos pode novamente optar pela jornada contínua, o que lhes permite sair mais cedo do trabalho, se preferirem reduzir o tempo de almoço para apenas meia hora.

O regime foi assinado em Setembro de 2009, mas só se aplicava aos cerca de 150 mil trabalhadores afectos à Fesap e ao Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE).

Mas o novo regime de carreiras também modifica o conceito de trabalho nocturno e respectiva remuneração extra, que era considerada a partir das 20 horas. Agora, nos termos da proposta do Governo que os sindicatos foram impelidos a aceitar, o trabalho nocturno passa apenas a ser contado a partir das 22 horas para efeitos de remuneração. Essa alteração passa a coincidir com o regime imposto pelo novo Código do Trabalho, que regula as relações laborais no sector privado e que é mais penalizador para os trabalhadores.

"Acontece que nas funções públicas isso não tem de ser assim e nós não aceitamos o que aceitaram as outras estruturas sindicais, ou seja, que as 20 horas só continuem a ser referência para algumas categorias, queremos que o seja para todas." A dirigente da Frente Comum insurge-se ainda contra o facto de, ao estender já aos restantes trabalhadores as implicações do acordo, enquanto ainda não estão fechadas as negociações, o Governo estar a impedir que, caso a Frente Comum consiga negociar condições mais vantajosas, os outros não sejam por elas abrangidos. Aquela é a maior e mais representativa organização de trabalhadores da administração pública.

Em declarações ao DN, Bettencourt Picanço, do STE, admitiu que também o seu sindicato defendia a manutenção do trabalho nocturno a partir das 20 horas para todas as categorias, mas que só foi possível negociá-la para a categoria profissional dos auxiliares.

A decisão de estender o acordo aos trabalhadores não filiados continua a gerar polémica, mesmo com os sindicatos que subscreveram o acordo, que defendiam a "adopção de um mecanismo de compensação financeira de cada trabalhador não filiado aos sindicatos signatários do acordo. "Essa norma está, de resto, prevista no Código do Trabalho, só que não está regulamentada", observou Bettencourt Picanço.

A ideia subjacente àquela proposta, que foi recusada pelo Governo, é a de que os trabalhadores não filiados beneficiam de acções dos seus colegas sindicalizados que têm custos, sejam os da cotização sindical, sejam os resultantes de perdas salariais na sequência de acções de protesto como greves.

O Governo rejeitou aquela proposta sindical, argumentando que "o acordo colectivo tem uma vocação de aplicação universal e que consagrando um tratamento mais favorável ao trabalhador deve ser estendido ao maior número possível de trabalhadores".

No entanto, a interpretação da universalidade diverge para os trabalhadores filiados noutras estruturas sindicais que não subscreveram o acordo. "Não é possível estender o acordo, atendendo ao princípio constitucional da filiação sindical", sustenta o Ministério das Finanças.

http://dn.sapo.pt/inicio/economia/interior.aspx?content_id=1519936

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